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Ausência de regulação de fundos de capital de risco gera fraco interesse no mercado

A Financial Sector Deepening Moçambique (FSDMoç) lançou o estudo sobre o “Enquadramento Legal do Capital de Risco em Moçambique”, em Janeiro deste ano. O estudo faz uma radiografia da componente legal existente no país sobre o capital de risco, e como a legislação contribui para a existência das sociedades gestoras de capital de risco.

O financiamento do sector produtivo constitui um dos maiores desafios para a economia Moçambicana. O sistema financeiro nacional é caracterizado pela predominância do crédito bancário tradicional, que é complementado pelos fundos públicos sectoriais e pelos fundos de parceiros de cooperação. O acesso ao crédito é considerado um dos grandes obstáculos para o desenvolvimento das empresas no país. O capital de risco surge como uma forma de alternativa de financiamento à economia.

Pode ser considerado capital de risco uma forma de investimento empresarial que tem por objectivo financiar empresas com grande potencial de crescimento. O investimento via capital de risco acontece quando um interessado, sociedade gestora de capitais de risco ou um fundo de gestão de capital de risco, investe capital numa empresa e através disso torna-se acionista da mesma. A participação no capital acionista da empresa é por um determinado tempo e ao final desse tempo a sociedade é desfeita. O investidor recupera o capital investido através dos rendimentos que o empreendimento for a gerar. Contrariamente aos empréstimos bancários, no financiamento de capital de risco, todos os acionistas assumem os prejuízos. O investidor entra na sociedade com capital financeiro e assistência técnica de gestão.

No país, as iniciativas de materialização do investimento em capital de risco couberam a instituições estrangeiras, tendo-se registado até ao momento, a existência de duas instituições: a Mozambique Capital Partners, que se registou como sociedade comercial, uma vez que, na altura da sua constituição, ainda não existia um enquadramento legal para o capital de risco; e a CGI – Sociedade de Capital de Risco, a única sociedade que se constituiu até agora como uma Sociedade de Capitais de Risco (SCR), nos termos legais. As duas companhias actuaram até 2011, altura em que o prazo de validade dos seus fundos chegavam ao fim.

O estudo considera que a falta de aprovação de algumas normas por parte do Banco de Moçambique impedem o licenciamento das sociedades gestoras de capital de risco. “Falta de aprovação de normas por parte do Banco de Moçambique, nomeadamente: as normas que regem a contabilidade dos fundos; as regras a que deve obedecer a composição da carteira dos fundos; Os limites de aquisição, pelas entidades gestoras dos fundos, de unidades de participação dos mesmos; as normas a obedecer no cálculo do valor das unidades de participação; o modo de constituição, a função e o modo de funcionamento da Assembleia dos Participantes dos Fundos de Investimento em Capital de Risco; a admissão à negociação em mercado das unidades de participação dos Fundos de Capital de Risco; política de remuneração; e os deveres de transparência” lê-se no documento.

Estas normas são consideradas importantes por terem grande relevância no contexto internacional, a ausência delas pode desencorajar a entrada de fundos ou de sociedades gestoras de capital de risco estrangeiras no mercado nacional. O estudo considera ainda que a faltas de uma legislação completa e clara gera insegurança nos possíveis investidores.

A inexistência de um regulador independente e actuante para o mercado de capitais à semelhança do que acontece em outros mercados é apontada como um dos factores que condiciona o crescimento deste mercado. Em alguns países o papel de regulador é assumido pelo Banco Central ou por uma outra entidade criada pelo Ministério da Economia e Finanças.

O cenário actual faz com que alguns fundos optem pela entrada no país via Investimento Directo Estrangeiro, o que traz benefícios ao investidor e poucos ganhos ao país. “ A inexistência de incentivos ao desenvolvimento da actividade de capital de risco, quer a nível de constituição de veículos, quer a nível de não tributação das mais-valias geradas pela venda do negócio, o que faz com que alguns Fundos de Capital de Risco constituídos em outras geografias prefiram efectuar os seus investimentos via Investimento Directo Estrangeiro (IDE), pois assim podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos na Lei de Investimento, com a consequente desvantagem de a massa monetária desses fundos não estar em Moçambique” refere o estudo.

O documento refere que o Ministério da Indústria e Comércio não têm realizado o seu papel de impulsionador do mercado de capital de risco “apesar do aparecimento do capital de risco em Moçambique estar intimamente ligado a estratégia de industrialização do país, o Ministério da Indústria e Comércio não criou planos de acção concretos para a efectivação do capital de risco como para a dinamização do empreendedorismo”.

Toda a cadeia é chamada a investir para o sucesso do mercado de capitais. O “ecossistema” como é chamado no estudo deve permitir o surgimento de sociedade gestoras de capitas de risco e de incubadoras de ideias. No país não encontramos incubadoras de ideias que ajudam no desenvolvimento de empreendimentos, empresas. As incubadoras têm a missão de estruturaem as ideias e startup’s de forma a identificarem qual é a melhor altura para receberem financiamento e como este dever ser gerido. A ausência destas incubadoras é originada pela falta de pessoal técnico com experiência neste seguimento de mercado.

O Estudo considera que o Conselho de Ministros, o Ministério da Economia e Finanças e Banco de Moçambique devem melhorar o quadro legal existente no mercado nesta matéria. “Aprovar a regulamentação em falta relativa ao regime do capital de risco, nomeadamente: contabilidade dos fundos; composição da carteira dos fundos; limites de aquisição, pelas entidades gestoras dos fundos, de unidades de participação dos mesmos; valorização das unidades de participação; política de remuneração; deveres de transparência”, lê-se no estudo.

A formação técnica de pessoal das entidades envolvidas- Banco de Moçambique, Ministério da Indústria e Comércio e do Ministério da Economia e Finanças- irá facilitar o aconselhamento de investidores, aumentar o domínio e actuação destas instituições na regulamentação do mercado e no direcionamento das PME’s.

O estudo foi elaborado pela Imbondeiro Advisory, por encomenda da FSDMoç e com financiamento do Reino Unido.

O que é o Capital de Risco?

O Capital de Risco é definido como um investimento temporário em empresas de elevado potencial, com o objectivo de apoiar o seu desenvolvimento e crescimento, através do auxílio na sua gestão, com vista à geração de mais-valias com a venda do negócio.

A entrada sob forma de capital de risco numa sociedade pode dar-se em vários estágios do seu desenvolvimento, sendo que a doutrina normalmente divide o sector em dois grandes grupos: venture capital, que incide sobre investimento em empresas no seu estágio inicial, e private equity, que está focado no investimento em empresas num estágio mais avançado de desenvolvimento. O capital de risco é um investimento de curto ou médio prazo no capital da empresa, por natureza, é sempre um investimento temporário. Como a sua remuneração está dependente das mais-valias realizadas, a estratégia de saída assume assim um papel importante. As formas de saída são: Recompra; Venda à terceiros em mercado primário (mercado de capitais). Um investimento por via de capital de risco têm a vantagem de todos os envolvidos na companhia assumirem o risco de prejuízo, o pagamento de dividendos e amortização do capital dependente dos resultados da empresa e não existem garantias patrimoniais, o retorno de investimento feito com as mais-valias geradas pela valorização do negócio.

 

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