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Articulação entre CC e Tribunais de Distrito passa a ser directa

Foto: O País

O Conselho Constitucional passa, a partir de hoje, a articular directamente com os tribunais judiciais distritais, em matérias do contencioso eleitoral. A decisão resulta da revisão da lei orgânica do Conselho Constitucional, aprovada na Assembleia da República.

A primeira comissão da Assembleia da República de Assuntos Constitucionais, Direitos humanos e de Legalidade propôs a revisão pontual da lei orgânica do Conselho Constitucional, com vista a permitir a comunicação entre aquele órgão jurisdicional e os tribunais judiciais dos distritos, em matérias de contencioso eleitoral.

António Boene fundamenta que o decurso e a dinâmica dos processos eleitorais têm mostrado a necessidade de clarificação de veículo de comunicação entre o Conselho Constitucional e os Tribunais Judiciais de Distrito. Por outro lado, a escassez de pessoal no quadro da assistência técnica aos venerandos juízes e conselheiros, dita a imperatividade de contratação sazonal de técnicos para fazer face ao volume processual.

“A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade elaborou o presente projeto de lei de revisão pontual da Lei nº 2, barra 2022 de 2 de janeiro, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, e que muito apreciamos que seja aprovada positivamente por este plenário”, referiu.

A deputada Lucília Hama entende tratar-se de um instrumento essencial para a resposta rápida aos processos durante as eleições.

“No quadro da presente lei, o Conselho Constitucional passará a articular diretamente com os Tribunais Judiciais de Distrito no que diz respeito à matéria do contencioso eleitoral. Outro aspecto importante é o volume processual acentuado nos períodos eleitorais, desde o recenseamento até a validação e proclamação dos resultados, mostrando-se deste modo negativo. É necessário consagrar na lei a prerrogativa do Conselho Constitucional fazer contratação sazonal de pessoal qualificado, não devendo exceder a seis meses não renováveis, por concurso público, para apoiar e assistir tecnicamente a este órgao”.

No debate houve consensos, porém não faltaram apelos dirigidos ao Conselho Constitucional.

António Muchanga apela ao CC a rever a sua postura e diz que “é nossa esperança que o próximo pleito eleitoral não tenha o mesmo percurso que assistimos no ano passado, onde o Conselho Constitucional de forma deliberada anulou as decisões dos tribunais do distrito que tinham decidido que devia-se realizar a recontagem de votos, por terem constatado que houve irregularidades graves no aproveitamento distrital”.

Fernando Bismarques não fez diferente. Desafiou o CC a se conformar com a lei, deixando que os tribunais de distrito façam o seu trabalho e não sejam tratados como “correia de transmissão das vontades inconfessáveis” daquele órgão jurisdicional.

O instrumento foi aprovado, em definitivo e por consenso.

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