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ARC determina fim da DNA após descoberta de cartel no açucar

A Autoridade Reguladora da Concorrência decidiu pela dissolução e liquidação da Distribuidora Nacional de Açúcar, após concluir que cinco empresas do sector açucareiro actuaram de forma coordenada durante vários anos, violando de forma grave a Lei da Concorrência através de práticas que configuram um cartel.

Após investigações a Autoridade Reguladora da Concorrência, ARC,  publicou a sua decisão final no Boletim da República que a STV teve acesso.  

“Estamos, portanto  diante de uma prática anticoncorrencial que consiste na criação  de uma empresa  que opera como um cartel, sendo portanto, uma prática anti-concorrencial, pelo seu objecto e pelos seus efeitos, na medida em que resultou no encerramento do mercado  a jusante da cadeia de produção, bem como na manutenção de preços elevados de venda ao consumidor final”, le-se no documento. 

A investigação, foi iniciada em Abril de 2022 após denúncias de operadores económicos, tendo se apurado que a Distribuidora Nacional de Açúcar (DNA) e as empresas Mafambisse, Xinavane, Sena e Maragra celebraram um acordo parassocial e sucessivas adendas que restringiam a concorrência no mercado nacional.

Entre as cláusulas consideradas ilegais, a ARC destaca a que determinava que os sócios deverão vender todo o seu açúcar produzido em Moçambique através da  Distribuidora Nacional de Açúcar e a que estabelecia que os sócios apenas poderão vender à DNA todo o açúcar por eles produzido em Moçambique, salvo consentimento escrito da DNA.

Ainda de acordo com o documento, a DNA assumia poderes centrais na definição da política comercial das fábricas, através da cláusula segundo a qual o Conselho de Administração determinará as políticas de preços e da que estabelece que “todos os sócios receberão o mesmo valor médio ponderado realizado por tonelada”. 

A Autoridade reguladora considerou critica também a questão do controle da produção e da exportação pelo mesmo órgão centralizado, de  acordo com o Boletim da República.

Durante o processo, as empresas tentaram justificar o modelo, alegando que o sector do açúcar estaria protegido por legislação especial e que a DNA funcionava como um mecanismo de estabilização. Porém, a ARC discorda desta interpretação e afirma que o modelo de negócios da DNA não é compatível com o princípio da livre concorrência, recordando que a lei apenas admite excepções em casos muito específicos e devidamente fundamentados, o que não se verificou no presente caso.

O Ministério da Economia, chamado a emitir parecer, reforçou esta posição. No documento enviado ao regulador citado na decisão final, o Ministério afirma que “não encontramos nenhuma directriz ou legislação específica que dê ao sector a protecção ou excepção na constituição de acordos horizontais anti-concorrenciais e/ou cartéis”.

O regulador confirma que foram celebrados, a 10 de Setembro de 2025, os correspondentes Acordos de Transacção entre a Autoridade e cada uma das visadas, sublinhando que as propostas apresentadas foram consideradas idóneas e proporcionais para a cessação da infracção e a reposição da normalidade concorrencial. 

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