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AR irá debater Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

O Conselho de Ministros, reunido semana passada, na cidade de Maputo, apreciou de forma positiva a proposta de revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que vai ser endossada à Assembleia da República para efeitos de debate e aprovação.

A proposta de revisão da Lei visa promover e proteger as obras literárias, artísticas em geral e científicas, bem como os direitos dos respectivos autores, artistas intérpretes, executores, produtores de fonogramas, de videogramas e dos originais de radiofusão. A finalidade é estimular a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência.

A Constituição da República aprovou a primeira Lei sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos, através da Lei n.º 4/2001, de 27 de Fevereiro. A aprovação desta Lei permitiu que o país tivesse um instrumento legal que estimula, promove e defende iniciativas no domínio das artes, da ciência e da cultura. Volvidos 19 anos da entrada em vigor da Lei n.º 4/2001, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a crescente relevância dos Direitos do Autor, nas áreas económica, cultural e social, a aprovação, por um lado, de vários instrumentos jurídicos estruturantes no país, e, por outro, com o advento das novas tecnologias que permitem a partilha de conteúdos online, muitas vezes sem o conhecimento e consentimento dos respectivos autores, a mesma mostra-se desajustada e desfasada, quer a nível nacional, assim como internacional.

A Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos em vigor não faz menção aos contratos formais para a edição, interpretação ou execução de obras, prevalecendo a existência de contrato tipo pacto leonino, que consiste na atribuição dos proventos ao editor e imputação de despesas ao autor.

Outro aspecto a ter em conta, segundo o Ministério da Cultura e Turismo, é a necessidade de proteger as obras de folclore para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano, bem como a protecção das obras literárias artísticas no espírito do estabelecido na Convenção de Berna da qual Moçambique é signatário.

É neste contexto que surge a nova proposta, que releva a adequação do capítulo relativo às sanções, ao Código Penal vigente, de forma a desencorajar a prática de crimes, tais como a violação de Direitos de Autor com recurso a meios informáticos, usurpação, contrafacção, entre outros.

A proposta de revisão reserva um capítulo que diz respeito à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que impede-as de manusear um livro.

A presente proposta de revisão que segue para Assembleia da República prevê a imperatividade de todos os livros publicados conterem obrigatoriamente a tradução para o formato braille, áudio-livro (CD, Cassetes) MP3 (telemóvel) ou digitalizado, letras ampliadas, DAISY (espécie de DVD) – tecnologia de interpretação do livro e outros suportes electrónicos, independentemente do consentimento do autor da obra.

Sendo Moçambique membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) é pertinente, para o Ministério da Cultura e Turismo, adequar esta legislação aos princípios dos Direitos de Autor e Direitos Conexos que norteiam os países membros dos referidos organismos

 

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