É a primeira vez na história das eleições autárquicas, desde 1998, que se repete uma votação em mesas e não na totalidade da autarquia, após irregularidades. Órgãos eleitorais com prazo apertado em Marromeu.
Restam rigorosamente nove dias para o Governo e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) marcarem a repetição da votação nas oito mesas declaradas nulas, na autarquia de Marromeu, pelo Conselho Constitucional.
Isto decorre de uma imposição legal que limita a um prazo máximo de dois domingos, a contar da data da declaração de nulidade, a repetição do processo de votação nos casos referentes à eleição dos membros das assembleias autárquicas e do presidente do conselho autárquico.
É que o número dois do artigo 144 da Lei no 07/2018 de 03 de Agosto, relativa ao quadro jurídico da eleição dos membros das assembleias autárquicas e do presidente do conselho autárquico, determina que “declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleias de voto, os actos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão, em data a fixar pelo Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições”.
Nestes nove dias que faltam, a CNE deve fazer educação cívica e criar condições logísticas para a votação nas oito mesas, onde estão inscritos 5 016 eleitores, ao mesmo tempo que o Governo marca as eleições e os partidos políticos preparem-se para participar no processo.
Juristas questionam repetição em apenas oito mesas
Apesar de alguns juristas terem sugerido que a eleição devia ser repetida em toda a autarquia de Marromeu, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, frisou que a repetição só seria nas oito mesas de votação, pois o acórdão do Conselho Constitucional “considerou nula a eleição em oito mesas, o que significa que nestas oito mesas deve repetir-se a eleição”.
O jurista Eduardo Chiziane considera que a repetição da eleição nas oito mesas é atípica, embora reconheça que a CNE tenha recorrido à lei para tomar esta posição, tendo em conta a imprecisão da decisão do Conselho Constitucional quanto ao âmbito da repetição da eleição.
Por seu turno, o especialista em direito eleitoral, Guilherme Mbilana, entende que o contexto da eleição em Marromeu, considerando que as mesas com irregularidades influenciaram o resultado geral da autarquia, manda que se repita em todas as mesas.
Mbilana destacou que a diferença entre os votos da Frelimo e da Renamo é de 520 votos, o que mostra que as mesas em causa têm impacto importante no resultado geral.
As escaramuças em Marromeu
Logo após a votação, a Renamo havia recorrido ao Conselho Constitucional contra o apuramento parcial da Comissão Eleitoral em Marromeu, recurso que não teve provimento do CC, por incumprimento do pressuposto processual de impugnação prévia.
No dia 10 de Outubro último, nas mesas de votação anuladas em Marromeu, registou-se tumultos, onde a Polícia teve de intervir para acalmar os ânimos de membros e simpatizantes de partidos políticos envolvidos na confusão.
Pelo ocorrido, o presidente do Conselho Constitucional, Hermenegildo Gamito, disse, na quarta-feira, que o órgão que dirige constatou no presente processo que, durante o apuramento parcial, houve situações que configuram irregularidades que puseram em causa a liberdade, a justeza e a transparência das eleições nas mesas de votação, sendo por isso inevitável a sua anulação.