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António Boene diz que Stella Zeca não conflitua com a lei

O presidente da primeira comissão do Parlamento esclarece que a lei não impede os secretários de Estado provinciais de se candidatarem como cabeças-de-lista para as autárquicas. António Boene explica que só secretários de Estado titulares do órgão central têm esta proibição.

Foi sobre a suposta incompatibilidade legal que afecta os secretários de Estado, que o presidente da Primeira Comissão da Assembleia da República esclareceu que não há razões para a suspensão de funções por parte de Stella Zeca, secretária de Estado em Sofala e cabeça-de-lista da Frelimo na cidade da Beira.

Segundo António Boene, a incompatibilidade afecta apenas os secretários de Estado titulares do órgão central. “A lei eleitoral considera como incompatível a função de Secretário de Estado e concorrente como membro a cabeça-de-lista de um partido para as eleições autárquicas. Relativamente ao Secretário de Estado na província, porque são figuras totalmente diferentes, aliás, a própria Constituição no artigo 159, número 2, na alínea D, diz que o Presidente da República, na qualidade de Chefe do Governo, pode nomear ou exonerar o secretário de Estado”, esclareceu António Boene.

Para melhor esclarecer, António Boene deu alguns exemplos de quem é incompatível: “O Secretário de Estado da Juventude e Emprego, o Secretário de Estado do Desporto e o Secretário de Estado do Ensino Técnico-Profissional”, explicou.

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