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Alfândegas apreendem 565 caixas de whisky contrabandeado

A Autoridade Tributária de Moçambique, através das Alfândegas, abortou no dia 08 de Dezembro corrente, na fronteira de Ressano Garcia, uma tentativa de introdução de bebidas alcoólicas no território aduaneiro moçambicano, sem observância do preceituado no Diploma Ministerial 59/2016 de 14 de Setembro, que regula o processo de produção, circulação, importação e comercialização de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado.

Trata-se de 565 caixas de Whisky de diversas marcas, provenientes da República da África do Sul, que na altura da sua apreensão vinham acondicionadas, em três viaturas mini bus, de marca Toyota Hiace, devidamente preparadas para suportar grandes quantidades de carga e altas velocidades, visto que, as mesmas são movidas a gasolina e se apresentam em estado novo de fabricação.

Da avaliação preliminar feita, apurou-se que a mercadoria ora apreendida, equivale a cerca de 8 milhões de meticais e, caso a sua introdução no país, tivesse obedecido os trâmites legais, o Estado arrecadaria de impostos e outras imposições aduaneiras, perto de 11 milhões de meticais.

De acordo com a Directora dos Serviços Provinciais das Alfândegas de Maputo Província, Ludovina Uache, as autoridades aduaneiras naquele local, na habitual ronda de fiscalização, quase no fecho da fronteira, (zero hora), se aperceberam da permanecia de três viaturas, no recinto da fronteira. Ao se aproximarem destas, notaram que estavam carregadas de bebidas alcoólicas. De imediato, fizeram diligências visando chegar aos proprietários das viaturas, que culminaram com a identificação de um dos motoristas, que fez a entrega das respectivas chaves.

Uache acrescentou ainda que, tendo em conta a hora e pela forma como as viaturas estavam estacionadas, se pode presumir que os proprietários, pretendiam ludibriar as autoridades e introduzirem estas bebidas não seladas, aproveitando-se da agitação que caracteriza a hora do fecho das fronteiras. “A Lei é clara, qualquer produto abrangido pelo Diploma Ministerial 59/2016 de 14 de Setembro, encontrado no território nacional, sem o selo de controlo fiscal, é considerado fruto de contrabando”, explicou.

Refira-se que nestas situações de contrabando, caso o dono queira recuperar a sua mercadoria, deve pagar, para além de direitos aduaneiros e outras imposições, avultadas somas em multas que vão até ao perdimento de mercadoria e os meios de transporte, a favor do Estado.

Ciente de que, com quadra festiva do natal e fim do ano a vista, estas tendências de contrabando e/ou descaminho irão recrudescer, a AT, à escala nacional, está atenta e compromete-se de tudo fazer, no sentido de controlar estas situações e exorta aos agentes económicos e a sociedade, em geral, a pautar pela legalidade.

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