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Entrada e saída de moeda acima de MZN/USD 10 mil devem ser declaradas

Passa a ser obrigatório declarar a entrada e saída de dinheiro em moeda nacional e estrangeira acima de 10 mil Meticais e 10 mil dólares americanos. A medida, fundamentada com base na lei cambial, foi anunciada pelo Banco de Moçambique.

Entrar e sair do país com dinheiro físico, em montante superior a 10 mil Meticais ou 10 mil dólares americanos ou equivalentes em moeda estrangeira, passa a ser sujeito à declaração de posse junto do regulador do sistema financeiro.

O alerta do Banco de Moçambique, tornado público através de uma nota emitida na última quinta-feira, determina nos termos da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Lei Cambial: “A entrada e saída física de notas e moedas estrangeiras em território nacional, no montante superior ao equivalente a USD 10 000,00 (dez mil dólares norte-americanos), deve ser declarada e o portador deve apresentar o documento de posse legítima”.

Para moeda nacional, a nota alerta: “A entrada e saída física de notas e moedas nacionais, em montantes superiores a 10 000, 00 MT (dez mil Meticais), deve ser declarada”.

Além de valores monetários, as normas e procedimentos abrangem metais e minérios preciosos: “Na importação e exportação de ouro (em barra, lingote ou outra forma não trabalhada), prata, platina e outros metais e minerais preciosos, o portador deve apresentar, além dos documentos de importação, o respectivo boletim de autorização emitido pelo Banco de Moçambique”.

Segundo a nota, para a declaração dos montantes referidos, o portador de notas e moedas deve preencher, em duplicado, o impresso em modelo próprio, junto das autoridades aduaneiras, e deve conservar a segunda via do mesmo.

O Banco de Moçambique recomenda o uso de meios de pagamento alternativos, como é o caso de cartões bancários e transferências telegráficas, para se evitar o risco de roubo.

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