O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) anunciou, esta quinta-feira, o início da veda da pesca do camarão de superfície e do caranguejo de mangal, a partir do dia 01 de Novembro próximo a 31 de Março de 2022.
A veda da pesca do camarão, através da Lei nº 22/2013, de 01 de Novembro (Lei das Pescas), que foi decretada pelo Governo de Moçambique, abrange o banco de Sofala, para a pesca industrial, semi-industrial e artesanal, assim como na baía de Maputo e foz do Rio Limpopo, para a pesca semi-industrial e artesanal.
Por seu turno, para a pesca do caranguejo de mangal, a veda vigorará ao longo de toda a costa moçambicana, de 01 de Novembro a 31 de Dezembro de 2021.
A vigência desta interdição tem sido caracterizada por uma fiscalização cerrada contra os prevaricadores, apreensão do produto pescado ilegalmente, artes de pesca nocivas, bem como de acções de sensibilização dos pescadores, em particular, e da sociedade, em geral, para a sua restrita observância, tendo em conta os benefícios da gestão das pescarias para a campanha de pesca subsequente.