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Lei de recuperação de activos obriga que indiciados provem proveniência de bens suspeitos

Com consenso das três bancadas parlamentares, Moçambique deu ontem mais um passo no cerco ao crime, com a aprovação, na generalidade, da proposta do novo Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos a favor do Estado.

Trata-se de um instrumento legal através do qual, o sistema judicial fica dotado de meios para capturar e reverter a favor do Estado, todos os activos que se provem que resultem de actividades ilícitas, nomeadamente, a corrupção, tráfico de droga, de pessoas, de armas, do terrorismo, fraude fiscal e tributário, agiotagem, branqueamento de capitais, de entre outras.

De acordo com dados referenciados ontem pela Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, só na vertente de corrupção, o Estado perdeu, entre 2016 e 2019, mais de 2.6 biliões de Meticais.
Uma das novidades do novo regime jurídico é que o “ónus da prova” fica invertido.

“A lei obriga a que o autor do crime demonstre a proveniência lícita do presumível produto do crime”, ou seja, a justiça tem a prerrogativa de tomar qualquer bem ou activo que julgar que seja resultado de actividade ilícita, até que o proprietário mostre que adquiriu de forma legal.

O novo regime, que avança agora para apreciação na generalidade, prevê a criação de dois gabinetes estratégicos, que terão um papel activo na acção penal.

Trata-se dos gabinetes de recuperação de activos, administração e gestão de bens, um que estará sob tutela do Ministério Público e outro, do Ministério da Economia e Finanças.

Os dois gabinetes terão como missão “identificar e rastrear o património incongruente, proceder a devida investigação financeira ou patrimonial” indica a proposta já aprovada.

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