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AR compromete-se a apoiar juízes eleitos

A Presidente da Assembleia da República (AR), Verónica Macamo, anunciou, esta terça-feira, que o parlamento moçambicano fará tudo para apoiar os juízes eleitos na luta pelo respeito dos seus direitos e dignificação do seu estatuto profissional, avança a AIM.

O compromisso foi assumido na sede da Assembleia da República, durante a audiência que concedeu a comissão de juízes eleitos.

Macamo disse que o parlamento vai fazer diligências junto ao governo moçambicano para viabilizar a resolução das preocupações desta classe.

“Os deputados, como dignos representantes do povo, têm a responsabilidade de apoiar todos os moçambicanos na luta pela observância dos seus direitos e resolução dos seus problemas”, lê-se no comunicado.

Entre os vários assuntos discutidos durante o encontro destaca-se a revisão pontual da Lei n° 15/2013, de 12 de Agosto que regula os requisitos sobre a elegibilidade, processo de eleição e estatuto dos juízes eleitos para o Tribunal Supremo, Tribunais Superiores de Recurso e dos Tribunais Judiciais.

A alínea b) do artigo 23 deste dispositivo legal estipula que “os juízes eleitos têm o direito de receber honorários e participação emolumentar de cada processo em que intervém, nos termos a serem determinados pelo Conselho de Ministros”.

A comissão de juízes eleitos pretende, igualmente, ver estatuído o incremento salarial e emitido um documento especial de identificação, ou seja crachá, para permitir que possam desempenhar as suas funções tranquilamente e devidamente identificados.

O número um do artigo 24 (Garantias dos Juízes Eleitos) da Lei n 15/2013, de 12 de Agosto, refere que “os juízes eleitos não podem ser prejudicados nos seus direitos por virtude daquelas funções, que são consideradas de elevado interesse público”.

O juiz-eleito auxilia, nos julgamentos, na análise sobre questões de facto a serem levadas em conta para a produção de uma sentença em julgamento. Ele constitui um complemento para o juízo feito com base no Direito.

Em Moçambique constituem requisitos legais para ser juiz-eleito ter nacionalidade moçambicana originária, ter idade mínima de 30 anos e nunca superior a 70, saber ler e escrever na língua portuguesa.

Outras condições incluem capacidade para exercer as suas funções com idoneidade, objectividade e independência, ter responsabilidade no meio em que está inserido, ter seriedade e bons costumes, nunca ter sido condenado a uma pena por crime contra a honestidade ou propriedade, condenado por crime que corresponde a uma pena de prisão maior, demitido ou expulso, à luz do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado ou da Lei do Trabalho.

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