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Escolas de condução questionam saída de viatura militar com problemas mecânicos em Zavala

A Associação de Escolas de Condução questiona a liberação do veículo envolvido no acidente de Zavala pela oficina do Ministério da Defesa, mesmo apresentando problemas mecânicos. Por outro lado, o jurista Alexandre de Sousa afirma que há base legal para a responsabilização do Estado devido aos erros cometidos pelos seus agentes.

Ainda não há resultado conclusivos das reais causas da tragédia e Zavala que ceifou 24 vítimas, mas até aqui, sabe-se que o veículo das Forças Armadas de Defesa, além de, no incidente ter estado na faixa de rodagem contrária, apresenta problemas mecânicos. 

A Associação de Escolas de Condução questiona a liberação do veículo mesmo com deficiência.

“Já é sabido que o carro tinha problemas mecânicos, por que é que se fez a estrada?”, questionou Jaime Satar, da Associação de Escola de Condução, acrescentando que “se era sabido na oficina ou no parque de onde saiu que há problema mecânico, o próprio ministério deveria ser responsabilizado, porque não é admissível alguém tirar um camião a rua sabendo que o não está bem.”

As escolas, dizem não haver perícia possível a tomar em consideração o estado em que ficou o veículo semi colectivo de passageiros. Assim, o criminalista Alexandre de Sousa, diz não haver dúvida de que o condutor do veículo militar é culpado.

“Antes de mais, o indivíduo está dentro de uma viatura e saindo de uma faixa para outra, isto é uma contravenção. E não só velocidade, a ser comprovada também é uma contravenção  e o resultado final, que foram as mortes”, explicou o criminalista Alexandre de Sousa, dizendo mais: “se o condutor estava a serviço das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o funcionário do Estado, há de recair aí uma responsabilidade, responsabilidade civil.”

Para já, de acordo com o jurista, há base legal para a responsabilização do Estado pelos erros pelos do seu agente.

“Se existirem vítimas, vítimas mortais, para o acompanhamento à família há de entrar o Estado, há de ser chamado, de acordo com o artigo 500, 501 do Código Civil, para se responsabilizar.”

Segundo o jurista, a provar-se que existiu negligência, dolo ou culpa por parte do automobilista, pode-se trazer outras figuras ligadas ao direito ou à questão do homicídio por resultado do acidente de aviação e pode culminar com responsabilidade criminal individual.

O Jurista termina alertando para a revisão dos termos em que um militar com licença de condução especial pode ser permitido partilhar a via pública com condutores civis.

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