Skip to main content

O País – A verdade como notícia

Tribunal bloqueia contas do PODEMOS 

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo mandou congelar, imediatamente, todas as contas bancárias do partido PODEMOS e exige a abertura de um processo-crime por desobediência qualificada contra a sua liderança. A decisão surge após o partido de Albino Forquilha se recusar a cumprir as ordens da justiça para partilhar os fundos estatais e cargos políticos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique. 

A decisão resulta da escalada de uma batalha legal iniciada com o fim das eleições. Segundo os factos alegados, a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique e o PODEMOS celebraram um memorando de entendimento conjunto para o ciclo eleitoral de 2024–2025, no qual se comprometiam a partilhar em partes iguais os recursos financeiros e a indicação de quadros para cargos institucionais relevantes, como a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho de Estado. 

No entanto, após a colheita dos dividendos eleitorais, a direcção do partido liderado por Albino Forquilha terá fechado a porta à associação parceira, passando a gerir unilateralmente os fundos públicos e a nomear representantes sem qualquer consulta prévia.

Perante o incumprimento repetido das decisões preliminares que obrigavam o partido a prestar contas e a travar a utilização isolada dos bens da parceria, o Juiz tomou medidas drásticas no despacho datado de 1 de Setembro de 2026.

No documento judicial, o magistrado foi claro ao rejeitar as manobras dilatórias apresentadas pela defesa do partido. Após ser notificado para justificar as falhas de cumprimento denunciadas pela Associação Solidariedade Cívica de Moçambique 

“É importante lembrar ao Requerido, atento à sua natureza de partido político, que o respeito pela Constituição da República e demais leis é um imperativo categórico do Estado de Direito Democrático”, sublinha o magistrado no despacho.

Aprofundando a fundamentação legal, o juiz invocou o Artigo 215.º da Lei Fundamental do país:

“O artigo 215 da Constituição da República de Moçambique impõe a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais pelos cidadãos e pelas pessoas jurídicas, incluindo e de modo especial, os partidos políticos, ao estatuir que ‘as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de outras autoridades.’”

Com base no Artigo 387 do Código de Processo Civil que fixa as consequências para quem viole providências cautelares, o juiz declarou provado o incumprimento por parte do PODEMOS e determinou o envio imediato do processo à esfera penal:

“Ordeno que se extraia certidão das peças relevantes (…) e se remeta ao Ministério Público junto da Secção para que dê seguimento devido com vista à promoção do procedimento criminal por crime de desobediência qualificada contra o Requerido e todo aquele que for responsável pelo incumprimento das providências aqui ordenadas”, lê-se na decisão.

Além do enquadramento criminal da liderança do partido, o tribunal aplicou a sanção coerciva mais severa no plano financeiro. Para impedir que o partido continue a usufruir de forma isolada dos fundos gerados pela parceria com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique.

O  juiz determinou:

“Ordeno que sejam oficiadas todas as instituições bancárias desta praça, que procedam, imediatamente, ao cativo e bloqueio para débitos, de todas as contas bancárias tituladas pelo requerido, Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique), até nova instrução por decisão judicial”

“O País” contactou o presidente da formação política para obter um posicionamento sobre o assunto, tendo este prometido reagir ainda oportunamente. 

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos