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MP mantém prisão preventiva de cinco detidos por desvio de ajuda humanitária em Gaza

O Ministério Público (MP) em Gaza defende que existem provas “abundantes e suficientes” para levar a julgamento os cinco arguidos no caso de alegado desvio de ajuda humanitária, avaliada em mais de 300 mil meticais. Na audiência preliminar, realizada na manhã desta sexta-feira, o MP pediu igualmente a manutenção da prisão preventiva, alegando perigo de fuga e risco de obstrução da investigação.

O caso remonta ao final de Fevereiro, quando o alegado desvio de ajuda humanitária, avaliada em mais de 300 mil meticais, desencadeou a detenção de um total de nove altos dirigentes, entre os quais Argilância Chissano, então administradora do distrito de Xai-Xai, e Dora Artur, directora do gabinete da antiga governadora de Gaza.

Na audiência preliminar realizada na manhã desta sexta-feira, no Tribunal Judicial da Província de Gaza, o Ministério Público defendeu que existem provas abundantes e suficientes nos autos para sustentar a acusação contra os cinco arguidos que respondem actualmente ao processo e submetê-los a julgamento.

A acusação defende ainda a manutenção da prisão preventiva dos cinco arguidos, fundamentando o pedido no alegado perigo de fuga e no risco de obstrução da investigação.
Segundo o Ministério Público, persistem tentativas de utilização do poder ou influência por parte dos indiciados para interferir no curso da investigação e condicionar a produção de provas.

Entre os elementos apresentados pela acusação estão alegadas tentativas de influenciar ou comprar testemunhas em secretarias distritais e junto de estruturas dos governos distritais, com o propósito de obter declarações favoráveis aos indiciados e colocar em causa as provas já reunidas no processo.

No processo, Argilância Chissano é apontada pelo Ministério Público como autora moral dos crimes de associação criminosa, abuso de cargo ou função para apropriação de bens e peculato.

Manuel Agostinho Maciel é apontado como autor moral e material dos crimes de abuso de cargo ou função e peculato.
Já Dora Artur é considerada cúmplice, por alegadamente ter permitido que produtos desviados fossem guardados na sua residência, sendo-lhe imputados igualmente crimes de abuso de cargo ou função e peculato.

Teasse é apontado como cúmplice nos crimes de associação criminosa e abuso de cargo ou função, enquanto Dionísio Maciel é acusado de cumplicidade no crime de peculato.
Com base nestes elementos, o Ministério Público diz manter a acusação e considera haver prova suficiente nos autos para que os cinco arguidos sejam submetidos a julgamento.

A acusação sustenta que a manutenção da prisão preventiva é necessária para evitar uma eventual fuga e impedir que os arguidos, em liberdade, possam interferir na investigação, influenciar testemunhas ou comprometer provas que sustentam o processo.

As alegações do Ministério Público deverão agora ser apreciadas pelo Tribunal Judicial da Província de Gaza, que deverá pronunciar-se sobre a evolução do processo e a situação processual dos cinco arguidos.

No entanto, a defesa sustenta que as acusações apresentadas pelo Ministério Público contra os indiciados não têm fundamento e defende que os mesmos não sejam pronunciados. Os advogados argumentam que os produtos em causa estavam alocados em residências protocolares e consideram que a alegação de um prejuízo de 827 mil meticais ao Estado, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar as acusações.

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