O sistema financeiro nacional tem um novo pilar. Foi aprovada a Lei 15/2026, que estabelece o novo regime jurídico do Sistema Nacional de Pagamentos, com o objectivo de promover a segurança, transparência e estabilidade financeira.
Os operadores de sistemas têm, agora, um prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências da lei. Os que já operam no mercado estão dispensados do licenciamento inicial, devendo registar-se junto do Banco de Moçambique.
O instrumento revoga a Lei n.º 2/2008 e adapta o mercado às transformações digitais dos últimos 20 anos. A nova norma reafirma o papel do Banco de Moçambique como a autoridade central do Sistema Nacional de Pagamentos
Compete, assim, ao regulador o licenciamento, fiscalização e supervisão de todas as componentes do sistema. Espera-se que a lei proteja o utilizador, proibindo cobrança de taxas por transacções não concluídas devido a falhas técnicas.
Passa, também, a ser obrigatório para os operadores de sistemas de pagamento o estabelecimento de quadros robustos de mitigação de riscos tecnológicos e de segurança, para lidar com incidentes de segurança de carácter severo.
Para desonerar o sistema judicial, a lei institucionaliza mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação, mediação e arbitragem, permitindo que litígios entre participantes sejam resolvidos de forma célere.
Estão previstas também sanções para infracções, com multas pesadas que variam de acordo com a gravidade da violação, o impacto no sistema financeiro e a situação económica do infractor, tanto pessoas singulares como colectivas.