O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as leis que revêm o quadro legal da governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado na província.
Segundo um comunicado da Presidência da República, as alterações foram promulgadas após verificação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique.
Com a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a idade de reforma passa para 65 anos. A nova legislação prevê ainda que profissionais de carreiras especiais, mediante o cumprimento de requisitos legais específicos, possam permanecer em actividade até aos 70 anos.
De acordo com a Presidência, as mudanças concretizam um compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura, visando a valorização dos funcionários e agentes do Estado.
As leis promulgadas introduzem igualmente alterações no modelo de governação provincial, através da revisão da legislação que regula os Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e os Órgãos de Representação do Estado na Província.
A Presidência da República refere que as alterações têm como objectivo delimitar e clarificar as funções destas estruturas, evitando redundâncias ao nível das províncias e contribuindo para a implementação da estratégia nacional de redução da massa salarial do Estado, com vista à sua sustentabilidade gradual.