O reforço dos poderes do governador, a cessação automática de funções de directores provinciais fora da função pública e a transferência da coordenação do Centro Operativo de Emergência Provincial marcam parte das mudanças nas propostas de revisão das leis de descentralização em Moçambique.
As propostas de revisão da Lei n.º 4/2019 e da Lei n.º 7/2019, ambas sobre a descentralização provincial, introduzem mudanças profundas no modelo de governação em Moçambique.
Enquanto na lei em vigor, o governador tem a competência de propor a criação de unidades de prestação de serviços de saúde primária na província, bem como na educação, na proposta de lei o governador passa a ter maior intervenção nas áreas de saúde, cultura, agricultura e pesca, transportes, terra e ambiente, habitação e obras públicas, pontes e estradas, comunicações, indústria e comércio, criança, género e acção social, juventude, desporto e emprego, turismo, trabalho e segurança social, gestão de recursos humanos do Estado, gestão documental, organização territorial e toponímia”.
Na proposta de revisão do Governo, o governador deve apresentar, semestralmente, relatórios de balanço do Plano Quinquenal, do Plano e Orçamento Anual e de outros programas de desenvolvimento da província à Assembleia Provincial, enquanto na lei em vigor estes relatórios são apresentados trimestralmente.
Por exemplo, na área da terra e ambiente, o governador tem a competência de autorizar a emissão de licenças de actividades de categoria B e C, no âmbito do ambiente; autorizar pedidos de uso e aproveitamento da terra nas zonas com Planos de Ordenamento Territorial aprovados, na medida a determinar por lei; autorizar licenças especiais nas zonas de protecção parcial; emitir pareceres para os pedidos de uso e aproveitamento da terra de áreas superiores a 1000 hectares; emitir pareceres sobre pedidos de licenças especiais nas áreas de protecção total.
A proposta de lei traz também uma série de novas competências ao secretário de Estado, entre elas dirigir o Centro Operativo de Emergência Provincial, actualmente coordenado pelo Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
Sobre o Conselho Executivo Provincial, a proposta de revisão da lei determina que:
“Podem ser directores provinciais e assessores do governador funcionários ou agentes do Estado, bem como cidadãos moçambicanos de reconhecido mérito profissional, competência e idoneidade, com formação superior na área afim. Os directores provinciais que não sejam funcionários ou agentes do Estado cessam o seu vínculo com o Estado com a cessação das suas funções”, lê-se.
Esta disposição não está prevista na lei em vigor.
No plano da resolução de conflitos, a proposta transfere a competência de decisão do Conselho Constitucional para o Tribunal Administrativo, alterando o foro responsável por dirimir disputas entre órgãos descentralizados e a representação do Estado.

