Poderá ser apresentada, nos próximos dias, a sentença final do caso movido pelos moradores do bairro Costa do Sol contra uma central industrial de betão, construída por chineses numa zona residencial. Ontem, decorreu a leitura das alegações finais.
É a última fase do processo de julgamento, que antecede a elaboração da sentença, segundo o Código do Processo Civil, vigente em Moçambique.
Nesta segunda-feira, o juiz do caso, José Macaringue , ouviu as alegações finais nas quais as partes apresentaram os seus últimos argumentos para convencer o tribunal.
O Advogado dos moradores da Costa do Sol, Geraldo Espada, assegura que “deve ser a recta final do processo se não surgirem outras manobras dilatórias, como requerimentos de última hora, como o que vimos hoje, no início da sessão.”
Esta fase decorre quatro meses depois da visita do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo às instalações da fábrica e à área afectada pela central, com o objectivo de inteirar-se dos impactos causados pelas suas actividades. O acto foi liderado pelo juiz da causa, acompanhado pelos advogados, requerentes, testemunhas e peritos de três entidades públicas, nomeadamente, do Ministério das Obras Públicas e Habitação, da Ordem dos Engenheiros de Moçambique e da Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane.
O juiz tem 15 dias, a contar desta terça-feira , para proferir a sentença do caso principal. Lembre-se que o caso sobre a central industrial de produção de Betão, localizada na Costa do Sol, arrasta-se desde Janeiro de 2023 e já viu a 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a embargar (de forma provisória), em Março de 2024, as obras da fábrica, em resultado de uma providência cautelar submetida pelos moradores da Costa do Sol, que reclamam de poluição sonora, degradação das vias e da poluição ambiental, causadas pela firma chinesa, proprietária da fábrica.
O embargo foi posteriormente levantado pelo Tribunal Superior de Recurso de Maputo, em Acórdão proferido no dia 31 de Julho de 2024, no qual os juízes da 5ª Secção Cível davam provimento ao recurso submetido pela Africa Great Wall Concrete Manufacture por alegada incompetência do Tribunal Judicial para tomar aquela decisão. A decisão foi depois mantida pelo Tribunal Supremo, em Acórdão de 28 de Agosto de 2025, que disse ser da competência do Tribunal Administrativo julgar aquele processo.

