O Conselho Constitucional chumbou o recurso submetido pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que reclamava irregularidades no apuramento intermédio de votos no distrito de Marromeu em Sofala. O Constitucional entende que não há provas suficientes e não houve impugnação prévia.
O MDM queixou-se ao Tribunal distrital e recorreu, depois, ao Conselho Constitucional, por alegados ilícitos eleitorais, no apuramento intermédio, em algumas mesas de voto de três escolas, no dia 9 de Outubro.
A resposta do Constitucional consta de um acórdão datado desta quinta-feira, dia 17 de Outubro e não dá provimento ao recurso do MDM, pelas seguintes razões:
“O recorrente não reclamou no decurso da votação, nem no apuramento parcial – impugnação prévia, além de não ter feito a junção na petição dos elementos de prova relactivos a alegadas irregularidades ocorridas na fase do apuramento intermédio”, lê-se no documento.
Por isso, o tribunal decidiu:
“Negar o provimento ao recurso interposto pelo partido MDM, por não terem sido observados os pressupostos de impugnação prévia e de junção de elementos de prova, confirmando o despacho recorrido do tribunal”.
A impugnação prévia é um princípio fundamental do contencioso eleitoral e estabelece que as reclamações das partes devem ser colocadas à mesa de contagem ou apuramento, antes de serem levadas em recurso a um Tribunal Distrital ou ao Conselho Constitucional.