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Conselho Constitucional anula inscrição da CAD

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O Conselho Constitucional anulou, ontem, a inscrição da Coligação Aliança Democrática para as eleições legislativas e das assembleias provinciais. O Constitucional diz que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) sequer devia ter aceitado a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) porque, na altura, a coligação não estava oficializada no Ministério da Justiça.

O debate jurídico, que dura há quase duas semanas, já tem um desfecho. Cinco dias depois de receber o recurso da Coligação Aliança Democrática, contra a decisão a deliberação da Comissão Nacional de Eleições, que chumbou a sua candidatura às eleições legislativas e provinciais, o Conselho Constitucional dá a palavra final.

Num acordo de 11 páginas divulgado no início da noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional explica que o problema central do dossier Coligação Aliança Democrática (CAD) está ligado à legalidade da coligação, aquando da inscrição na Comissão Nacional de Eleições.
“Apesar de terem apresentado o convênio de 27 de Abril de 2024, não podiam como pretendiam, ser inscritos pela Comissão Nacional de Eleições, em coligação para fins eleitorais, pois a coligação não existia legalmente para produzir os efeitos pretendidos”, pode-se ler no documento.

Mas mesmo assim, a Comissão Nacional de Eleições aprovou a inscrição e a Coligação Aliança Democrática (CAD) alegava que por ter sido aceite nessa fase, o assunto já não poderia ser levantado na fase de candidatura. Os juízes do Conselho Constitucional tem entendimento diferente:

“O Conselho Constitucional entende que a falta de comunicação à entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidante absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, e em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.

Por estes e outros argumentos, o Conselho Constitucional tomou as seguintes decisões: Declarar nula a deliberação nr. 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; Considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas.

Porque as decisões do Conselho Constitucional não podem ser recorridas, o assunto está fechado, pelo menos, a nível nacional.

RENAMO NÃO SE SUPREENDE

Para a Renamo, a decisão do CC não é uma surpresa, pois a CAD errou bastante e tem um mandatário que não ajudou de ponto de vista da colecção de elementos jurídicos que pudessem suportar a ponto de o Conselho Constitucional dar uma aceitação, porque, depois, fazem uma caça à deliberação da Comissão Nacional das Eleições.

“Quanto a nós, saímos a perder do ponto de vista do palco político, mas a lei é geral e abstracta, como se fosse um comboio. Se tu dormes na linha férrea, vem para cima de si”, disse Arnaldo Chalaua, porta-voz da bancada da Renamo na AR. E acrescenta: “De facto, a CAD teve um problema de nascimento, uma coligação, para ser oficial, há um período próprio que a legislação eleitoral determina. O que o Conselho Constitucional fez foi verificar a tempestividade, ou seja, se a CAD tivesse sido inscrita tempestivamente, eu acredito que teriam a sorte de ser classificados como concorrentes para estas eleições. Infelizmente, não esteve bem do ponto de vista da legalidade”.

 

MDM LAMENTA EXCLUSÃO

“Nós queremos lamentar pelo facto de ter havido essa exclusão”, começou por dizer Fernando Bismarque, Porta-vos do Movimento Democrático de Moçambique na Assembleia da República. “Não esperávamos, porque há um acórdão do Conselho Constitucional e que agora foi esquecido. Na verdade, os argumentos da Comissão Nacional de Eleições, sobre algumas falhas da coligação, são convincentes. Agora, quando o Conselho Constitucional anula a deliberação de inscrição do dia 9 de Maio, ela põe em causa a jurisprudência que estabeleceu. Nós entendemos, enquanto moçambicanos, enquanto deputados, que devemos começar a reflectir sobre a consistência da nossa lei eleitoral para permitir que, no futuro, não haja exclusão”, afirmou, esta quinta-feira, Fernando Bismarque.

 

ANALISTA DIZ QUE ACÓRDÃO MOSTRA QUE CNE E CAD COMETERAM ERROS

O analista político, Dércio Alfazema, diz que o acórdão mostra que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e a CAD cometeram erros. A CAD, por não ter reunido os requisitos necessários, e a CNE, por ter admito uma candidatura com irregularidades.

Pela natureza política das instituições, o analista crê que era de se esperar. Segundo entende, a CAD devia ter estado mais atenta, e Venâncio Mondlane não teve tempo de avaliar a CAD para evitar este tipo de erros. “Estamos perante um processo com uma dimensão política, mas também legal”, considera.

Dércio Alfazema sugere mais organização por parte dos partidos políticos. E defende mais, que Venâncio Mondlane perdeu tempo atrás da RENAMO, pois qualquer candidatura de Venâncio Mondlane teria este tipo de contorno. Portanto, a decisão do Conselho Constitucional, disse, mostra que a inscrição nem sequer devia ter sido aceite. O acórdão é uma reprovação à inscrição irregular da CAD.

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