O Tribunal Judicial de Quelimane julgou improcedente, esta quarta-feira, a sentença do caso de difamação contra o presidente da comissão distrital de eleições de Quelimane.
Trata-se de um caso em que o presidente da comissão distrital de Quelimane Zacarias Muheia, acusava Manuel De Araújo de o ter difamado nas redes sociais, depois dos resultados eleitorais de 11 de Outubro.
A mensagem, alegadamente proferida por Manuel de Araújo e que circulou nas redes sociais, refere que: “Procura-se o Director Distrital do STAE wanted Alive or…, procura-se vivo ou…”.
A referida mensagem vinha acompanhada pela foto do presidente da comissão distrital de eleições de Quelimane. Zacarias Muheia exigia uma indemnização na ordem dos 250 mil meticais. O juiz da causa diz que não ficou provada a queixa contra Manuel.
“Contra os arguidos não milita nenhuma circunstância agravante digna de realce. A favor dos arguidos, milita as seguintes circunstâncias atenuantes, que é um bom comportamento anterior. E pelo acima exposto, a primeira secção do Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, decide julgar a acusação improcedente e não provada. Consequentemente absorve os co-arguidos Manuel António Alculete Lopes de Araújo e Baptista Lemos Máquina, em estrita obediência ao princípio o dúbio pro-réu, mandando-os em paz e em liberdade”, disse o juiz Cripelho Cândido, adiantando que, na altura do julgamento, De Araújo provou que não foi quem escreveu e publicou a mensagem, não conhece o presidente da comissão distrital e que na data dos factos não estava em Quelimane.
“O co-arguido Manuel de Araújo diz ainda que não foi ele quem produziu a tal imagem, bem como os dizeres nele constantes. Acrescentou ainda que não tem contacto telefónico do ofendido Zacarias Inácio Muheia para poder enviar-lhe a respectiva imagem”, disse.
No entanto, a defesa e o queixoso não quiseram falar. A sentença foi proferida na ausência de Manuel de Araújo.
O delegado distrital da Renamo diz que a justiça foi feita. “Nós esperávamos pela tal sentença, porque conforme o processo estava a decorrer, verificamos que não havia nada para incriminar e é de praxe que o tribunal só decide com provas, provou-se aqui que não houve nada, estamos felizes com a sentença”, disse Latifo Xarifo.
Enquanto decorria a leitura da sentença, do lado de fora do tribunal judicial da cidade de Quelimane, um forte aparato policial, fazia o cordão para impedir agitação por parte dos membros da Renamo.