O réu Bruno Langa usou a prerrogativa que legalmente o cobre para ignorar todas as questões feitas pelo assistente, no caso, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).
Ao início da sessão, havia uma questão prévia colocada pelo advogado de Cipriano Mutota, Rodrigo Rocha, pedindo que o réu a quem defende fosse dispensado da sala das audições, dado o peso da idade e o facto de as sessões de julgamento levarem muito tempo. Entretanto, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) entendiam que, para a sua própria defesa, até mesmo em sede de uma eventual acareação, era preciso que Mutota estivesse na sala. E o Juiz foi na mesma senda, até justificando com base na lei que o réu tinha de continuar no local das audições e assim ficou decidido.
Iniciado o interrogatório, o réu Bruno Langa nada disse se não “não vou responder a essa pergunta” para todas as questões levantadas pela OAM.
Das 27 questões feitas pela OAM, destacam-se as que dizem respeito aos empreendimentos da Privinvest visitados na Alemanha, o valor global do projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva, as acusações de ameaça que teria recebido da Procuradoria-Geral da República, sobre os e-mails recebidos no endereço electrónico que ontem já havia dito não ser seu e se sentia a obrigação de ressarcir ao Estado moçambicano pelos danos causados, resultantes do calote das dívidas ocultas.
OAM REQUER CLARIFICAÇÃO DO GRAU DE PARENTESCO ENTRE BRUNO LANGA E ESPOSA DE TEÓFILO
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) entende que a clarificação da relação entre Bruno Langa e Luísa Langa (esposa de Teófilo Nhangumele) servirá como base para apurar em que altura os réus Bruno e Teófilo Nhangumele se conheceram.
É que, pela coincidência do apelido, a OAM suspeita que Bruno Langa e Luísa Langa sejam parentes, o que pode invalidar o argumento segundo o qual Bruno Langa e Teófilo Nhangumele se tenham conhecido em 2010.
Por isso, o assistente deste julgamento, OAM, requer que seja oficiada a Direcção de Identificação Civil.
Outro requerimento apresentado pelo assistente tem a ver com os imóveis adquiridos pelos réus Bruno Langa e Teófilo Nhangumele da ATA Construções, por haver suspeitas de terem sido cometidos crimes de branqueamento de capitais e de fraude fiscal por parte do vendedor.