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Paulo Zucula e Mateus Zimba condenados a 10 anos de prisão

Foto: O Pais

Foram hoje condenados a 10 anos de prisão o antigo Ministro dos Transportes, Paulo Zucula e Mateus Zimba, antigo gestor da Sasol, que criou a empresa Xihivele para receber subornos da Brasileira Embraer, estimado em cerca de 800 mil dólares americanos, o correspondente a cerca de Paulo Zucula e Mateus Zimba. José Viegas, antigo Presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique, por prescrição do crime de corrupção do qual era acusado e da falta de provas para o crime de branqueamento de capitais.

O processo que iniciou em 2017, com acusações, detenções, interrogações, diligências nacionais e no estrangeiro, sucessão de leis e de juízes, envolvendo três gestores de topo, nomeadamente, Paulo Zucula, antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Viegas, antigo Presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique e Mateus Zimba, ex-gestor da Sasol, que criou a empresa Xihivele para receber subornos da Embraer, conheceu esta segunda-feira (13) o seu desfecho.

Os três gestores eram acusados de ter encaixado, ilicitamente, uma comissão de cerca de 50 milhões de Meticais na compra de dois aviões para a companhia de bandeira nacional, LAM. Portanto, pesava sobre eles os crimes de corrupção, associação para delinquir, Participação Económica em Negócios, Branqueamento de Capitais, entre outros.

A defesa interpôs recurso sobre os crimes dos quais eram acusados os seus constituintes, tendo o Tribunal Superior de Recurso entendido que alguns crimes deviam decair, ficando apenas os crimes de branqueamento de capitais e de participação económica em negócios.

Depois de as sessões do julgamento terem iniciado em Fevereiro de 2020, eis que nesta segunda-feira veio o veredito.

O Juiz da causa, Fernando Macamo começou por contextualizar o decurso do processo, desde a formulação da acusação por parte do Ministério Público, que já pedia condenação dos arguidos e uma indemnização ao Estado, até à apresentação dos argumentos de defesa que considerava existir insuficiência de provas para condenar os seus constituintes. Entretanto, a acusação viu muito mais que isso.

“Os juízes que constituem o quórum da 8ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, reunidos em conferência decidem, em nome da República de Moçambique, por unanimidade condenar os réus Paulo Zucula, antigo Ministro dos Transportes e Comunicações e Mateus Zimba, ex-gestor da Sasol, que criou a empresa Xihivele para receber subornos da empresa Brasileira Embraer, melhor identificados nos autos como autores materiais daquele tipo de crime, a penas de 10 anos de prisão maior”, declarou o Juiz Presidente, acrescentando que:

“Vai ainda a cada um dos arguidos individualmente condenados a pagar o máximo de impostos de justiça, segundo a tabela em vigor, e a arcar com as despesas inerentes aos tradutores e intérpretes”.

Mas não é só isso. Os juízes da 8ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiram ainda por uma indemnização ao Estado, por considerar que houve uma lesão grave ao património nacional.

“Os arguidos Paulo Zucula e Mateus Zimba estão ainda condenados a indemnizar o Estado moçambicano, considerando a última correcção monetária feita pelo Banco Central, como valor de um milhão, oitocentos e setenta e um dólares norte-americanos, o equivalente a setenta e dois milhões, setecentos e vinte três mil, trezentos e 18 Meticais e quarenta centavos, na proporção de 54 e 46 porcento respectivamente, em função do ganho de cada um dos arguidos no calote”, explicou.

Depois de muito se dizer e as caras dos condenados não conseguirem esconder a mistura de sentimentos, eis que foi a vez de acabar com a angústia do terceiro arguido.

José Viegas, antigo Presidente do Conselho de Administração das Linhas Aéreas de Moçambique, era acusado de ter cometido o crime de corrupção e branqueamento de capitais, entretanto, por força da lei, o primeiro prescreveu, restando apenas o de branqueamento de capitais.

“Os juízes desta sessão decidem ainda absolver José Viegas, melhor identificado nos autos, por crime de que vinha pronunciado ter prescrito”, disse Fernando Macamo, depois de ter esclarecido que a nível legal a prescrição se caracteriza pela perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo e trata-se de crimes cometidos entre os anos 2007 e 2009, na vigência do antigo código penal.

O Juiz esclareceu ainda que todos os bens e valores apreendidos dos condenados serão revertidos a favor do Estado.

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