Os comandantes provinciais da Polícia da República de Moçambique (PRM) estão proibidos de mobilizar a Unidade de Intervenção Rápida (UIR) para situações de desordem pública sem autorização expressa do Comandante-Geral da corporação.
A medida entrou em vigor a 11 de Agosto e pretende limitar o recurso excessivo à UIR em operações policiais que, segundo o Comando-Geral da PRM, não justificam a intervenção desta unidade especializada.
Numa instrução dirigida aos comandos provinciais, o Comando-Geral da PRM refere que tem sido verificado, nos últimos tempos, o uso indevido da UIR em várias operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
Segundo a mesma instrução, a utilização da unidade tem ocorrido fora do contexto legalmente estabelecido para a intervenção das Unidades de Operações Especiais e de Reserva.
UIR têm missões específicas
De acordo com a legislação que regula a actuação da PRM, a Unidade de Intervenção Rápida deve ser empregue em situações que ultrapassem o âmbito do policiamento clássico e que exijam capacidades operacionais específicas.
Entre as suas atribuições estão a manutenção e o restabelecimento da ordem pública, a resolução e gestão de incidentes táctico-policiais de elevada complexidade e risco, bem como a intervenção em situações de violência concertada e de elevada perigosidade.
A unidade é igualmente responsável por missões especiais, incluindo a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas individualidades.
Com a nova orientação, os comandos provinciais deverão recorrer aos efectivos da UIR apenas nas situações previstas na lei e mediante autorização do Comandante-Geral da PRM, quando se trate de operações de desordem pública.
A medida procura, assim, assegurar uma utilização mais criteriosa desta força especializada e evitar a sua exposição em operações que podem ser asseguradas pelos efectivos policiais afectos ao policiamento regular.