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Tribunal decide a favor de Venâncio Mondlane: decisões da Renamo suspensas

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu a favor de Venâncio Mondlane e suspendeu todas as decisões tomadas por Ossufo Momade e todos os órgãos da Renamo desde 17 de Janeiro, altura em que ficaram fora do mandato.

Trata-se da primeira decisão sobre as duas providências cautelares submetidas pelo antigo assessor particular do Presidente da Renamo contra Ossufo Momade e o partido que dirige.

Num despacho, datado de 06 de Março, a décima primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo notifica as duas partes que dá “luz verde” ao pedido de suspensão da eficácia dos actos praticados pelo Momade e pelos órgãos do partido nos últimos quase dois meses.

É que desde essa altura, apesar de os órgãos da Renamo estarem fora de mandato, terão sido tomadas várias decisões estruturantes na vida do partido, entre elas a exoneração e substituição de delegados provinciais em oito províncias e o Director do Gabinete Eleitoral.

Depois de analisar os factos, o juiz chegou à conclusão de que os mesmos podem representar uma lesão grave e de difícil reparação para os contestatários. “Segundo o requerente e o tribunal acolhe (o receio) prende-se com o Partido RENAMO estar a exonerar delegados e outros membros do Partido, enquanto os órgãos que praticam tais actos estão fora do período de vigência do mandato e nomear substitutos dos delegados e outros membros exonerados, que podem não preparar o suficiente o pleito eleitoral em curso”.

O judiciário entende que tais medidas podem acarretar consequências negativas para o processo de preparação das eleições no seio da Renamo, nomeadamente: i) Favorecer para que não haja espaço suficiente para a convocação e realização do Congresso para a eleição de novos órgãos do Partido cujo mandato precludiu; e ii) Convocado o Congresso é eleito um novo Presidente do Partido diferente do actual, este seja hostilizado e não disponha de ambiente harmonioso para organizar o partido rumo a vitória.

E foi por estes argumentos que o Tribunal decidiu que “os factos alegados na petição inicial configuram, salvo o devido respeito por entendimento contrário, uma situação de “periculum in mora”, que signifique e careça da tutela provisória e urgente conferida pela providência cautelar não especificada. Consequentemente, face ao exposto demostram-se preenchidos os requisitos para o decretamento da providência intentada pelo requerente contra o requerido”.

Contactada pelo Jornal O País, a Renamo disse que vai reagir sobre o assunto nos órgãos judiciais e pondera recorrer da decisão.

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