O presidente do Tribunal Supremo diz que em nenhum tribunal moçambicano existe uma ordem de prisão contra o candidato presidencial do Partido Optimista pelo Desenvolvimento de Moçambique, Venâncio Mondlane, caso ele queira regressar ao país.
“Nos tribunais moçambicanos não existe nenhuma ordem de prisão contra o engenheiro Venâncio Mondlane, isso significa que, se ele chegar hoje a Moçambique, naturalmente que, não existindo ordem de prisão, ele é um cidadão livre”, disse Muchanga.
Adelino Muchanga acrescentou que a lei está ao serviço da paz e nunca será nenhum obstáculo no processo de estabilização do país.
Esclareceu que, fora do flagrante delito, a ordem de prisão em Moçambique só pode ser dada por um tribunal, e na qualidade de presidente do Tribunal Supremo, assegurou que essa ordem não existe.
Venâncio Mondlane enfrenta três acusações pelo Ministério Público, das quais duas de carácter cível, sendo obrigado a pagar perto de 150 milhões de Meticais de indemnização ao Estado moçambicano, e a terceira, que inclui outros membros da oposição, tem a ver com o intento de uma conspiração para a prática de crime contra a segurança do Estado.
Adelino Muchanga esclareceu que a ordem de prisão só pode ser dada por um tribunal, reiterando que os processos que correm contra Mondlane continuam em fase de instrução preparatória no Ministério Público.
O presidente do Supremo acrescentou que mesmo a ordem de bloqueio das contas bancárias de que Venâncio foi alvo é passível de recurso, desde que o visado o faça dentro do processo.
“Todos os que tenham interesse em reagir contra uma decisão judicial devem fazê-lo dentro do processo. Havendo essa ordem de bloqueio das contas, o interessado deve ir ao processo e reagir no processo. Os tribunais não perseguem pessoas”, disse Muchanga, acrescentando que “os tribunais não serão empecilhos para eventual pacificação social”.
Questionado sobre a actuação das forças policiais durante os protestos, o presidente do Tribunal Supremo defendeu que a Constituição protege a manifestação pacífica, mas a vandalização de infra-estruturas públicas e privadas é ilegal, admitindo, no entanto, que, em alguns casos, podem existir “excessos” por parte dos órgãos de justiça.
“A invasão de esquadras e fábricas, bloqueios de estradas e fronteiras não são manifestações pacíficas. Agora, na actuação dos órgãos, eu não posso dizer que tudo o que acontece sejam coisas necessariamente legais. Pode haver, em alguns casos, excessos e situações que carecem de investigação para eventual responsabilização daqueles que excedem os limites dos poderes que a lei lhes confere”, declarou.
Os protestos contra os resultados eleitorais levaram o caos às ruas em diversos pontos do país, com pelo menos 110 pessoas mortas e mais de 300 feridas em resultado dos confrontos entre polícia e manifestantes desde 21 de Outubro, segundo um balanço atualizado pela organização não-governamental (ONG) Plataforma Eleitoral Decide.