O Tribunal Judicial da Província de Nampula absolveu hoje o empresário Momade Rassul dos crimes de que era acusado pelo Ministério Público por insuficiência de provas. O juiz disse que não encontrou elementos no processo para condenar o réu por insuficiência de provas.
É o culminar do julgamento do caso Nacala Gate, que tinha como réu o empresário Momade Rassul, acusado pelo Ministério Público da prática de quatro crimes. O juiz decidiu absolver o indiciado e fundamentou a sua decisão para cada crime arrolado.
“Em relação ao branqueamento de capitais, o crime ora em análise pressupõe a existência de crime precedente, crime conexo de branqueamento de capitais nos termos do artigo 7 do preceito citado. Por conseguinte, nesse caso falta o tal pressuposto de crime conexo para configurar o crime de branqueamento de capitais. Tendo em conta que o Ministério Público retirou da sua acusação os crimes de natureza jurídico-fiscal que são da competência dos tribunais fiscais a luz da Lei número 2/2006 de 22 de Março”, explicou o juiz da causa, Hilário Muaivela.
No ponto referente a associação criminosa, o juiz Muaivela entende que “no presente caso não se mostram reunidos elementos constituintes deste crime. Nomeadamente, fundação ou formação de um grupo ou organização social cuja finalidade ou objectivo é a prática de crime. E neste caso temos um só réu. Era preciso que tivesse dois ou mais para se considerar que há associação criminosa”, disse.
Sobre a acusação referente ao crime de contrabando o juiz da causa entendeu que o Ministério Público não demostrou factos que comprovam este tipo legal de crime. “ Na verdade o réu a pedido do partido Frelimo importou mercadorias diversas a favor deste, num processo do qual a mesma formação política beneficiou-se de injecções ao pagamento de encargos aduaneiros”.
No que diz respeito ao crime de enriquecimento ilícito, Hilário Muaivela explicou que “sobre este crime o processo é bastante abundante, em termos de movimentação financeira por parte do réu. O processo também fornece muita informação sobre movimentações bancárias do réu e das suas empresas. Todavia, os autos não oferecem elementos para mostrar um nexo entre as referidas movimentações financeiras demostradas em conexão com actividades ilícitas ou que os valores das movimentações provem de actividades ilícitas”, concluiu.
Com todos estes argumentos, o juiz da causa decidiu que na ausência de provas, ou as características descritas este Tribunal fica confinado na dúvida. “E havendo tal dúvida em razão de inexistência de elementos de provas contundentes e inabaláveis que sustentassem a responsabilização do crime, mais não resta a este tribunal se não lançar mão ao princípio de in dúbio do réu”.
O empresário Momade Rassul saiu do tribunal tranquilo.
“Já não tenho comentários. Quem pode explicar melhor é o meu advogado. Eu estou firme porque sei que sou inocente”, disse.
A Procuradoria Provincial de Nampula vai recorrer da decisão por não concordar com a sentença proferida esta terça-feira. No processo, consta que Momade Rassul tem dívidas junto à Direcção da Área Fiscal de Nacala-Porto no valor global de mais de 63 milhões de meticais pelo facto de não declarar devidamente e com regularidade os seus rendimentos, mas o Tribunal decidiu que este assunto cabe aos tribunais fiscais.