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Tribunal de Chimoio absolve produtor de Válter Danone

Foto: CC

O Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio decidiu, esta terça-feira, pela absolvição de Denilson Daniel, produtor do humorista de seis anos de idade conhecido por Válter Danone.

Para o Tribunal, a Procuradoria da República naquela cidade que moveu o processo não conseguiu provar que, no vídeo humorístico de Danone e seus dois amigos, havia exposição de risco a menores, crime de que o produtor era acusado.

Denilson Daniel viu-se no banco dos réus desde Junho do ano passado, depois de ter gravado e publicado um vídeo satírico em que retrata sobre a corrupção na Polícia.

Primeiro, a Procuradoria da Cidade de Chimoio falou de difamação à Polícia de Trânsito.

“É difamação, previsto e punido nos termos do artigo 233, número um do Código Penal, materializado pelo uso de expressões pejorativas em relação aos membros da PRM, mormente a Polícia de Trânsito”, vincou Belarmina Sitói, procuradora afecta à secção criminal na cidade de Chimoio na sessão do dia 29 de Novembro do ano passado.

Houve acesos debates. A opinião pública fez alterar a pretensão do Ministério Público que, na sessão seguinte, se apegou a um outro crime, o de exposição de riscos a menores, pelo facto de ter havido, durante a gravação, uma viatura em movimento que podia perigar a vida destes.

O tribunal viu-se na obrigação de chamar peritos de vídeo, os quais deixaram cair os argumentos da Procuradoria.

Esta terça-feira, o juiz da causa proferiu a sentença do caso. Lúcio Júlio referiu que “nos autos sob retina, não ficou demonstrada a autoria de crimes de que o arguido vem sendo acusado. As provas produzidas não foram no sentido para definição  da sua responsabilidade penal, daí ser irrefragável e inevitável a sua absolvição pela ausência da materialidade de crime em que é acusado”.

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