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Tribunal Constitucional de Angola aceita providência cautelar da UNITA

Foto: Diário de Notícias

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola aceitou providência cautelar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). O partido pedia invalidação de resultados finais das eleições que deram a vitória ao Movimento Popular de Libertação de Angola é um partido político angolano (MPLA), escreve a SIC Notícias que afirma ter tido acesso ao despacho emitido pelo TC.

Com a providência cautelar aceite em tribunal, a atribuição de mandatos fica suspensa até que os juízes se pronunciem sobre o caso, o que deverá acontecer nas próximas semanas. Os juízes do TC podem decidir aceitar ou rejeitar o pedido interposto pelo partido liderado por Adalberto Costa Júnior. A UNITA já foi notificada sobre a decisão do Tribunal Constitucional e reagiu em comunicado.

“O pedido de suspensão da eficácia da deliberação reúne os pressupostos para ser objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional. Desta feita, resta-nos aguardar pela decisão do TC.”

A Comissão Nacional Eleitoral de Angola deu a vitória ao MPLA, com 51% dos votos. No entanto, a UNITA afirma terem ocorrido “várias ilegalidades” e não aceita os resultados oficiais. O principal partido da oposição interpôs, na passada sexta-feira, uma providência cautelar junto do TC para anular as eleições gerais de 24 de Agosto.

 

O QUE DIZ A PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERPOSTA PELA UNITA

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

Segundo a SIC Notícias A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de Agosto onde foi aprovada a acta do apuramento nacional definitivo das eleições, “inconformado com os resultados”, quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu.

“Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão”, refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira.

Na providência cautelar, a UNITA argumenta ainda que “a CNE desatendeu” o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo “ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição”.

Sublinham ainda que “o exercício do poder político carece de legitimidade” e que “a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorretamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida.”

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