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Tribunais judiciais chumbam 55 recursos de contencioso eleitoral

Os tribunais judiciais receberam 58 recursos de contencioso eleitoral, na sua maioria da Renano, tendo indeferido 55 por incumprimento de prazos na sua submissão e falta de provas. Há ainda registo de 450 ilícitos eleitorais que resultaram na condenação de 158 indivíduos.

A província de Nampula volta a liderar o número de recursos de contencioso eleitoral com 41 processos, seguido de Maputo e Sofala com 13 e 04 respectivamente.

Dos 58 recursos que deram entrada, 55 foram chumbados, dois aguardam o parecer do Ministério Público e um foi admitido parcialmente. E as razões são as de costume e que sempre acompanharam a história das eleições no país.  

“O incumprimento do prazo das 48 horas para interposição do recurso, falta de legitimidade dos intervenientes, a não juncão dos meios de prova do que é alegado. As alegacões, para o consumo do povo, podem merecer diversas interpretações, mas para o tribunal o que conta é a prova”, explicou Pedro Nhatitima, juiz conselheiro do Tribunal Supremo.  

Seis dos 55 queixosos não se contentaram com a decisão dos tribunais de chumbar seus pedidos e recorreram junto do Conselho Constitucional.

“Os recursos que foram admitidos para o Conselho Constitucional dizem respeito a Mecubúri, província de Nampula, onde o recorrente é o partido Renamo, alegando que na mesa tem um registo de 866 eleitores quando na verdade votaram 292 e este processo foi provido parcialmente e o recurso segue para o Conselho Constitucional”, revelou Pedro Nhatitima.

Ainda na província de Nampula, mais concretamente em Lalaua, o partido AMUSI submeteu a queixa, sustentando a mesma com o facto de “ter havido impedimento de exercício de direito de voto a 20 eleitores, falta de notificação do mandatário para o apuramento distrital, omissão do partido no edital e apuramento distrital. Este recurso foi rejeitado e houve um recurso para o Conselho Constitucional”.

Já na província de Sofala, os que recorreram foram os três partidos que correram às presidenciais (Renamo, Frelimo e MDM), onde em Búzi, segundo o Nhatitima, alegaram a introdução indevida de boletins de voto nas urnas e também não concordaram com os resultados na cidade da Beira. Em relação à queixa, “o tribunal entendeu que n ao foram preenchidos os requisitos para a admissão do recurso”, concluiu Pedro Nhatitima, juiz conselheiro do Tribunal Supremo.

Fora aos recursos de contencioso eleitoral, os tribunais tiveram o registo de 450 ilícitos eleitorais, com destaque para enchimento de urnas de voto e destruição de material eleitoral.

“A província com maior número de ilícitos é a Nampula com cerca de 145 que corresponde a 31%, Zambézia 114 o correspondente a 25% e a província com menos incidência em termos de ilícitos eleitorais é Inhambane com 7 casos que corresponde a 1.5%”, mencionou Pedro Nhatitima, para de seguida avançar que em conexão com os crimes eleitorais foram julgados e “158 indivíduos foram condenados e 164 absolvidos”.

Em relação às outras províncias, Pedro Nhatitima diz que não tem registo e olhando para os prazos legais, já não vai a tempo de receber mais pedidos dos queixosos.

 

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