Os tribunais judiciais receberam 58 recursos de contencioso eleitoral, na sua maioria da Renano, tendo indeferido 55 por incumprimento de prazos na sua submissão e falta de provas. Há ainda registo de 450 ilícitos eleitorais que resultaram na condenação de 158 indivíduos.
A província de Nampula volta a liderar o número de recursos de contencioso eleitoral com 41 processos, seguido de Maputo e Sofala com 13 e 04 respectivamente.
Dos 58 recursos que deram entrada, 55 foram chumbados, dois aguardam o parecer do Ministério Público e um foi admitido parcialmente. E as razões são as de costume e que sempre acompanharam a história das eleições no país.
“O incumprimento do prazo das 48 horas para interposição do recurso, falta de legitimidade dos intervenientes, a não juncão dos meios de prova do que é alegado. As alegacões, para o consumo do povo, podem merecer diversas interpretações, mas para o tribunal o que conta é a prova”, explicou Pedro Nhatitima, juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
Seis dos 55 queixosos não se contentaram com a decisão dos tribunais de chumbar seus pedidos e recorreram junto do Conselho Constitucional.
“Os recursos que foram admitidos para o Conselho Constitucional dizem respeito a Mecubúri, província de Nampula, onde o recorrente é o partido Renamo, alegando que na mesa tem um registo de 866 eleitores quando na verdade votaram 292 e este processo foi provido parcialmente e o recurso segue para o Conselho Constitucional”, revelou Pedro Nhatitima.
Ainda na província de Nampula, mais concretamente em Lalaua, o partido AMUSI submeteu a queixa, sustentando a mesma com o facto de “ter havido impedimento de exercício de direito de voto a 20 eleitores, falta de notificação do mandatário para o apuramento distrital, omissão do partido no edital e apuramento distrital. Este recurso foi rejeitado e houve um recurso para o Conselho Constitucional”.
Já na província de Sofala, os que recorreram foram os três partidos que correram às presidenciais (Renamo, Frelimo e MDM), onde em Búzi, segundo o Nhatitima, alegaram a introdução indevida de boletins de voto nas urnas e também não concordaram com os resultados na cidade da Beira. Em relação à queixa, “o tribunal entendeu que n ao foram preenchidos os requisitos para a admissão do recurso”, concluiu Pedro Nhatitima, juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
Fora aos recursos de contencioso eleitoral, os tribunais tiveram o registo de 450 ilícitos eleitorais, com destaque para enchimento de urnas de voto e destruição de material eleitoral.
“A província com maior número de ilícitos é a Nampula com cerca de 145 que corresponde a 31%, Zambézia 114 o correspondente a 25% e a província com menos incidência em termos de ilícitos eleitorais é Inhambane com 7 casos que corresponde a 1.5%”, mencionou Pedro Nhatitima, para de seguida avançar que em conexão com os crimes eleitorais foram julgados e “158 indivíduos foram condenados e 164 absolvidos”.
Em relação às outras províncias, Pedro Nhatitima diz que não tem registo e olhando para os prazos legais, já não vai a tempo de receber mais pedidos dos queixosos.