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Transportadores dizem que condições da EN1 propiciam acidentes

Os transportadores de longo curso, no Terminal Rodoviário da Junta, queixam-se das más condições que enfrentam para viajar nas estradas nacionais, com destaque para a principal do país, a EN1.

“A EN1 é um perigo para todos” – é assim como descreveram a Estrada Nacional Número Um os condutores que fazem o trajecto de Maputo a outras províncias do país.

Fernando Guambe, transportador há 17 anos no trajecto Maputo-Beira, conta que nunca tinha presenciado acidente de igual dimensão. Reconhece alguns erros cometidos pela transportadora envolvida no acidente ocorrido no sábado, mas também diz que as condições das estradas não facilitam.

“Quando saímos daqui, não sabemos o que vai acontecer, andamos bem até Maluana, depois vivemos um martírio”, reclamou.

Depois acrescentou que “em Mangungumete, a estrada é estreita até ao rio Save; quando passamos o rio Save, começamos a andar em verdadeiras covas, porque a estrada tem muitos buracos, aí já não há lei, pode ir à esquerda ou à direita, tanto faz, porque também não queremos danificar os carros”.

Por conta da situação, segundo o condutor, vários são os acidentes assistidos na estrada, pois a iluminação é deficiente e a sinalização tanto horizontal quanto vertical também é fraca.

Os transportadores falaram, igualmente, de desigualdades em termos de cumprimento das exigências das autoridades entre os autocarros da Junta e os de outros terminais.

O presidente dos angariadores da Junta, Raul Lissave, contestou que “para os autocarros que carregam neste terminal, a sua saída só é permitida depois das cinco horas da manhã, mas os das outras transportadoras, que carregam nos seus terminais, saem mais cedo. Já procuramos saber os motivos dessa diferença e nunca temos uma resposta”.

Lissave avançou que os carros saem apenas depois da supervisão e aprovação da polícia, tudo com vista a garantir que não haja acidentes de viação.

Para evitar os acidentes de viação, não são apenas esses os requisitos a serem observados, também é preciso cumprir algumas regras, muitas vezes ignoradas.

O regulamento dos Transportes em Veículos Automóveis e Reboques 35/2019 de 10 de Maio, no seu artigo 125, número um, prevê, por exemplo, que “o tempo diário de condução de veículos utilizados para o transporte público de passageiros é de oito horas, não devendo conduzir por um período superior a quatro horas ininterruptas, sem observar o intervalo de pelo menos 30 minutos de descanso”.

Já o número três refere que “para permitir o descanso, os condutores devem estacionar os seus veículos em locais condicionados para o efeito”.

Vasco Novela, também transportador, revelou que os transportadores têm das 21 às quatro horas para descansar e, quando o dia começa, a intenção é voltar ao trabalho, mas reconhece a necessidade de mudança de práticas.

E como há sempre risco de acidente, nas viagens de longo curso, é obrigatório listar nomes dos passageiros e o contacto dos seus familiares, como prevê o artigo 108 do regulamento de Transporte em Veículos Automóveis e Reboques, no seu número um.

“No transporte interprovincial de passageiros, é obrigatório manter a bordo do veículo, lista de passageiros referida na alínea a) do número 2 do artigo 13 do presente regulamento, devidamente preenchida, contendo os nomes dos mesmos e contactos dos seus familiares directos, que deve ser actualizada ao longo do percurso.”

Este decreto indica, ainda, que as transportadoras devem ter, no autocarro, uma carta de seguro de responsabilidade civil.

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