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Trabalhadores paralisam actividades devido a maus tratos em Moatize

No dia 18 de Setembro do presente ano, o diário O  País publicou uma matéria relacionada com o quadro social dos trabalhadores da NUKE TRANSPORTES, empresa sediada na cidade Tete. Sobre as matérias vertidas na peça jornalística vimos, no âmbito da Lei de Imprensa, artigo 33 (direito de resposta), esclarecer:

O artigo faz referência a paralisação do curso laboral que resulta, segundo escreve o jornal, da baixa qualidade das refeições, inexistência de seguro de acidente de trabalho e assistência médica e medicamentosa.

Sobre os três pontos elencados, e tendo em conta a situação real da empresa, temos a dizer:

  1. Quanto à alimentação, a Nuke desconhece as reais motivações do descontentamento dos trabalhadores, porquanto a empresa tem vindo a criar condições para garantir o mais alto padrão de qualidade das mesmas. 
  2. Em relação ao seguro e assistência médica e medicamentosa, a NUKE dispõe do programa de controle médico ocupacional e do seguro de acidentes de trabalho.
  3. Por outro lado, importa salientar que a NUKE está em estrito alinhamento com a Lei do Trabalho (vide o artigo 235 da Lei n.° 13/2023 de 25 de Agosto), que dispõe que “o empregador deve possuir um seguro colectivo dos seus trabalhadores, para cobertura dos respectivos acidentes de trabalho e doenças profissionais”.
  4. A Lei do Trabalho estabelece ainda que os trabalhadores têm direito a assistência médica e medicamentosa e de indemnização em caso de acidente de trabalho ou doença profissional- conforme dispõe  a al.f), n.° 5 do artigo 55 da Lei do Trabalho.
  5. É dentro de todo este quadro que a NUKE tem vindo a criar condições para que os trabalhadores usufruam destes direitos. 

Esperamos ter esclarecido as questões que foram publicadas pelo jornal O País. 

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