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Talapa perdeu possibilidade de travar subsídios polémicos no INSS

Foto: Opaís

A ministra do Trabalho e Segurança Social podia revogar os polémicos subsídios de Início de Funções no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) se entendesse que comprometem o equilíbrio financeiro, mas tal só seria possível num prazo de um mês depois da decisão, de acordo com a lei. O valor foi canalizado às contas dos beneficiários há quase dois meses.

A polémica sobre os subsídios que ascendem a mais de 20 milhões de meticais pagos aos membros do Conselho de Administração do INSS (que variam de três a mais de seis milhões de meticais por cada um) veio a público na semana passada e foi justamente no mesmo período em que a ministra do Trabalho e Segurança Social diz ter ouvido falar.

“Sim, ouvimos. Estamos a acompanhar desde a semana passada”.

Entretanto, não tinha que ser assim, pelo menos segundo o decreto 17/88 de 27 de Dezembro, (que cria o INSS) que determina no seu número 1 do artigo 15 que “Devem ser comunicadas ao ministro do Trabalho os textos das decisões tomadas pelo Conselho de Administração nas suas actas”.

Ou seja, a aprovação destes subsídios devia ter sido comunicada à titular da pasta de Trabalho e, tendo tomado conhecimento, Talapa podia, sendo o caso, até travar os pagamentos, tal como diz o número 2 do mesmo artigo. “O ministro do Trabalho pode suspender as decisões que considere contrárias às leis e regulamentos em vigor, bem como aquelas que possam comprometer o equilíbrio financeiro do regime e devolvê-las ao Conselho de Administração para novo exame”.

E mais: “O ministro do Trabalho pode, pelas mesmas razões, anular as decisões que, tendo sido anteriormente objecto de suspensão tiverem sido mantidas pelo Conselho de Administração”.

Os novos membros do Conselho de Administração do INSS tomaram posse em Outubro do ano passado e o subsídio de início de funções começou a cair nas suas contas em finais de Setembro deste ano.

E a eventual revogação da decisão, pela ministra do Trabalho só podia acontecer num prazo de um mês, de acordo com o decreto.

“Caso o ministro do Trabalho não tome qualquer decisão no prazo de um mês a contar da comunicação, a decisão do Conselho de Administração torna-se definitiva e executória”.

E de mãos atadas, até porque passou o período em que Talapa podia tomar decisão contrária aos subsídios, a governante diz agora que vai apurar.

“O que recomendamos aos órgãos do INSS, neste caso, a Direcção-Geral e o Conselho de Administração, é fazerem uma análise e trazerem-nos os dados para podermos pronunciar-nos”, diz Margarida Talapa, para quem o seu posicionamento vai depender, igualmente, do trabalho a ser feito pela Inspecção-Geral do Trabalho e da reunião, ainda sem data, que vai manter com o Conselho de Administração do instituto que gere fundos da segurança social dos moçambicanos.

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