Instituições do Estado funcionam sem bandeira hasteada em Tete
O artigo 49 do decreto 47/2006, datado de 26 de Dezembro, estabelece que a Bandeira Nacional deve ser içada em locais como Presidência da República, Palácio da Ponta Vermelha, Assembleia da República, Gabinete do Primeiro-Ministro e respectiva residência oficial, tribunais e Conselho Constitucional, Ministérios, gabinetes dos governadores provinciais e respectivas residências, escolas públicas e privadas, […]