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“TA não tem poder para cassar próximo mandato de De Araújo”

Académico e especialista em assuntos eleitorais, Guilherme Mbilane, considera que o acórdão do Tribunal Administrativo só tem efeito no mandato de Manuel De Araújo enquanto Presidente do Conselho Municipal de Quelimane.

Depois de ver seu mandato cassado pelo Conselho de Ministros, Manuel de Araújo interpôs um recurso ao Tribunal Administrativo (TA) com esperança de ver invalidada a decisão do executivo. Mas, semana passada, o TA acabou com todas as esperanças de De Araújo, recusando o recurso e mais: dando prazo para que este passasse as pastas ao Presidente da Assembleia, qual manda a anterior lei das Autarquias locais.

Mas, aí surge a pergunta: Esta cassação tem algum efeito para o mandato que Manuel De Araújo poderá começar dentro de algumas semanas enquanto Presidente do Conselho Autárquico da Cidade Quelimane eleito no escrutínio d 15 de Outubro passado?

O académico e especialista em assuntos eleitorais, Guilherme Mbilane, tem a resposta e é curta, clara e concisa: “não há como contrariar a eleição de Manuel De Araújo enquanto Presidente do Conselho Autárquico, por via da Assembleia Autárquica”.

É que, explica o académico, “o Tribunal Administrativo é parte legítima para ter declarado a perda de mandato em tanto que órgão regulador das relações jurídico-administrativos o nosso país” e não para invalidar um acórdão do Conselho Constitucional.

Para sustentar a sua posição, Mbilane recorda que o Conselho Constitucional já declarou Manuel de Araújo como legítimo vencedor das eleições de 15 de Outubro e mais: “o Conselho Constitucional é um órgão irrecorrível, inapelável e é o mais alto em matérias constitucionais”.

Mais do que isso, Guilherme Mbilane alerta para as consequências que poderiam advir da invalidação da eleição de De Araújo. “Poderia se causar um pânico social e essa não é a função das eleições”, explica o especialista, clarificando que “as eleições devem unificar as pessoas e não dividí-las”.

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