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Supostos raptores pagam 1.500.000 meticais de caução pela sua liberdade na Beira

Os seis detidos, por alegado envolvimento em raptos de empresários na cidade da Beira, província de Sofala, foram restituídos à liberdade entre esta segunda e terça-feira, mediante o pagamento, individual, de uma caução de um milhão e quinhentos mil meticais. Entretanto, um dos implicados diz-se inocente.

Dada Ismail Dada, um dos suspeitos, solto na tarde de segunda-feira, afirmou publicamente que é inocente e mostrou-se disposto a colaborar com a Justiça no sentido de provar que nada tem a ver com o crime de que é acusado.

“Acho muito estranha a minha detenção. Ninguém foi capaz, até agora, de provar o meu relacionamento com os casos de rapto. Estou disposto a colaborar com a Justiça para provar a minha inocência. Sou um agente económico e o meu principal parceiro é o Estado moçambicano”, declarou o suspeito.

Num outro desenvolvimento, Dada Ismail Dada garantiu que já disse ao tribunal e reafirma que não se opõe a “nada na investigação deste processo, porque” é “o mais interessado em deixar” claro que é “inocente”.

Especialistas ligados à Justiça, residentes na cidade da Beira, consideram a soltura dos três indiciados absolutamente normal.

O advogado Miguel Mussecueja explicou que quando um juiz emite um mandato de captura, tal como aconteceu para os seis suspeitos acima referidos, o faz consoante o material de prova, apresentado pelas autoridades que instruíram o processo.

“Entretanto, nem sempre existirá prova substancial”. Assim, o  juiz contraria sua ordem inicial, de mandar prender, e “ordena a soltura deste indivíduo mediante o termo de identidade de residência ou pagamento de uma caução. Portanto, o nosso sistema esta organizado assim”, explicou Miguel Mussecueja.

Paulo de Sousa, docente de direito no Instituto de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande, é da mesma opinião.

“Independentemente do tipo do processo e de quem quer que seja, todo o cidadão goza de princípio de presunção de inocência”, considerou o académico. O processo em alusão está na fase de instrução, prosseguiu Paulo de Sousa, ajuntando que nestes termos “a culpa ainda não está formada e as diligências ainda estão a ser feitas. Portanto, de acordo com o nosso sistema de justiça ninguém pode ser encarcerado enquanto haver esta prorrogativa”.

Aliás, para Miguel Mussecueja, a Polícia da República de Moçambique (PRM) e o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), “o sistema de justiça moçambicano tem o desafio de produzir provas cada vez mais consistentes para garantir” que as pessoas que comparecem ao juiz, acusadas de prática de um determinado crime, não sejam soltas quando há “risco de perturbar a investigação, risco de fuga e continuidade da acção criminosa”.

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