Sumos, xaropes, artigos de plástico e celulares poderão passar a pagar imposto. A medida surge no âmbito da revisão do Código de Imposto sobre Consumos Específicos. A informação foi avançada, ontem, pelo ministro da Economia e Finanças, durante a audição na Assembleia da República.
O Governo submeteu à Assembleia da República a proposta de revisão do Código do Imposto sobre Consumos Específicos, por considerar que está desajustado das exigências actuais.
Nesta segunda-feira, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade chamou o ministro da Economia e Finanças, para o esclarecimento de alguns pontos do documento submetido pelo Executivo.
“Esta é uma proposta de lei que surge no âmbito da reforma fiscal que o Governo está a promover, com o objectivo de alargar a base tributária e promover condições para o incremento de investimentos para a actividades económicas em Moçambique, com destaque para a industrialização”, explicou Max Tonela, ministro da Economia e Finanças.
Na proposta da revisão, o Governo explica que o Imposto sobre Consumos Específicos (ICE) incide sobre bens de consumo especial, que recomendam um tratamento diferenciado, nomeadamente os considerados nocivos à saúde pública (danosos ao consumo humano) e ao meio ambiente, bem como os artigos de luxo ou supérfluos, com destaque para as bebidas alcoólicas (vinhos, cervejas, espirituosas e outras), bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (refrigerantes, sumos e outros) produtos do tabaco (cigarros, cigarrilhas, charutos e outros), os veículos automóveis, produtos de perfumaria e cosméticos, artigos de joalharia, obras de arte e algum equipamento desportivo, sendo que esses bens, pelas razões acima referidas, se aconselha, para além da tributação geral em Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a tributação especial em ICE.
O Governo explica que o Código do Imposto sobre Consumos Específicos (CICE) foi aprovado pela Lei n.º 17/2017, de 28 de Dezembro, prevendo um calendário trienal para a tributação de produtos sujeitos a este imposto com o término a 31 de Dezembro de 2020.
No entanto, devido à pandemia da COVID-19, não foi possível alterar o dispositivo legal acima referido para o período 2021–2023. Porém, através da Lei n.º 15/2020, de 23 de Dezembro, foi prorrogada a vigência das taxas do imposto, do ano 2020 para o biénio 2021–2022.
Das principais alterações, destaca-se a introdução de impostos sobre sumos e xaropes, com o objectivo de promover a protecção da saúde; jogos e seus acessórios, como bens supérfluos, onerosos e viciantes; cabelo humano e aparelhos telefónicos sem fio, incluindo redes móveis, como relógios inteligentes.
Para o ministro da Economia e Finanças, as medidas apresentadas ao Parlamento visam proteger o cidadão, bem como impulsionar a economia do país.
Ainda esta segunda-feira, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade apreciou as propostas de revisão dos códigos dos impostos sobre o rendimento de pessoas singulares (IRPS) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).