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“Rotatividade laboral: um desafio em tempos de COVID-19”

Algumas entidades entendem haver necessidade de se definirem sectores em que a efectivação da rotatividade laboral tenha um tratamento diferenciado. A CTA e a OTM-CS, por exemplo, falam do sector industrial como um dos difíceis de se aplicar a medida, de forma absoluta.

A rotatividade laboral é uma medida preconizada com vista a conter a propagação do Coronavírus nos postos de trabalho, quer em instituições públicas ou privadas. Para Joaquim Balaze, jurista, a medida é eficaz, e explica juridicamente como se deve aplicar.

“A lei determina que deve ser um terço do grupo de trabalhadores de toda empresa, e não apenas sectores, porque alguns confundem e acham que se a empresa está dividida em sectores, então um terço se aplica para cada sector. Não é isso que a lei determina”, elucida o jurista, salientando que “é também importante fazer referência que trabalhar a partir de casa não significa estar de férias”.

Entretanto, o advogado alerta que o teletrabalho, imposto pela rotatividade, não é aplicável em todos os contextos. Há limitações. E para isso, deve se comunicar o Ministério do Trabalho.

“Havendo fundamentação nesse sentido, de que o fim de que se pretende atingir não se justifica pelos meios, ou, não se aplicando esta máxima, a entidade empregadora pode requerer ao Ministério do Trabalho para que se isente a aplicação do regime da rotatividade para aquele trabalhador em específico”, diz Balaze, explicando ainda que “desde o momento que se criem condições para que o referido trabalhador não entre em contacto directo com os seus colegas”.

Desde que o Estado de Emergência foi decretado em Março, até Junho presente, o Ministério do Trabalho teve vários registos em relação à rotatividade laboral. E avança alguns dados:

“Tivemos comunicações diversas de um total de 1399 empresas que empregam mais de 42 mil trabalhadores. As comunicações têm a ver com a suspensão das actividades, redução do número de trabalhadores, férias colectivas, e o encerramento definitivo de empresas. Tem que ver também com questões de rotatividade e teletrabalho”, explica o inspector-geral no Ministério do Trabalho, Joaquim Siúta.

O inspector reconhece os impactos que várias instituições públicas e privadas estão a ter, mas aponta que é de lei que a medida seja observada, salvo raras excepções. “Estamos perante uma adversidade. Temos que nos adaptar”, afirma.

Já para a Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM-CS), a eficácia da rotatividade laboral pode não estar a ser efectiva. Para a central sindical, o que o país deve fazer neste momento é tirar lições do contexto que atravessa.

“A rotatividade laboral só seria possível se esta pandemia tivesse um prazo à vista. Mas me parece que isto veio para ficar”, entende Alexandre Munguambe, secretário-geral da agremiação.

Uma compreensão tida, também, pela Confederação das Associações Económicas (CTA), que entende que para os próximos tempos é necessário um esboço de rotatividade laboral que não pareça aplicável a todo tipo de instituições.

“A nossa grande proposta é que a continuar a questão da rotatividade, possamos escolher com especificidade sectores que devem ter um tratamento diferenciado. Já é muito bom ter o Governo com alguma coragem a manter a actividade produtiva a funcionar, porque, realmente, seria um caos fazer a interrupção. Mas para funcionar em pleno, e assegurarmos que as empresas registem menor impacto, seria necessário começarmos a criar normas de prevenção que possam manter os nossos postos de trabalho a funcionar, sem precisar de rotatividade, mas respeitando aspectos de segurança”, avança Agostinho Vuma, presidente da CTA.

Vuma explica que há indústrias em que a rotatividade laboral não é aplicável de forma absoluta.

“Há situações não praticáveis. Por isso acho que haverá sensibilidade em olhar para a rotatividade por especialidade, de modo a assegurar que o que se aplica num sector de serviços não seja aplicado num outro produtivo, por exemplo. Tal é o caso do sector de agronegócios, ou a construção civil”, aponta.

De um modo geral, a rotatividade laboral é recomendada pelas autoridades de saúde como uma medida necessária, embora o aperfeiçoamento dos modelos seja necessário.

“A razão da rotatividade no trabalho é, por um lado, para permitir que haja menos concentração de pessoas no local de trabalho; mas também é, por outro, para permitir que caso apareça um caso positivo de COVID-19 no local de trabalho, haja uma mão-de-obra que venha substituir aquela que serviu como contacto do caso positivo. Portanto, a rotatividade de trabalho é uma medida importante, e é por isso que está decretada”, afirma Ilesh Jani, director do Instituto Nacional de Saúde.

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