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Recontagem dos votos na Matola suspensa após recurso da Comissão de Eleições ao CC

A Comissão de Eleições da Cidade da Matola recorreu da decisão do Tribunal Judicial daquela autarquia, de se fazer a recontagem dos votos naquele município. O MDM rebate as alegações da comissão e avança que vai processar a presidente do órgão eleitoral.

Quando parecia estar tudo encaminhado para a recontagem dos votos em todas as assembleias da Matola, tal como ditou a sentença do Tribunal Judicial, divulgada na última quinta-feira, após
contestação do MDM, eis que surge, 24 horas depois, este recurso da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, a exigir a anulação da decisão judiciária.

Para sustentar o seu recurso, a Comissão Eleitoral na Matola, evoca, entre outras questões, que houve incompetência absoluta do tribunal e que os documentos juntos não tinham validade. Disse, ainda, que
falta fundamentação das reais razões que levaram a juíza a decidir pela recontagem dos votos.

“O Tribunal recorrido não prestou atenção na sua competência, quando decidiu dar provimento a uma acção protocolada para o Tribunal Judicial da Cidade da Matola, (conforme se pode retirar do cabeçalho
da peça petitória do recurso do contencioso eleitoral), que só se pode confundir com o Tribunal Judicial da Província de Maputo em razão da sua competência. Ora, a Cidade da Matola é composta por 3 (três)
postos Administrativos, nomeadamente, Matola Sede, Machava e Infulene, sendo que em cada um deles existem Tribunais de Nível de Distrito que cabem os competentes recursos de contencioso eleitoral”.

Ainda no rol dos argumentos para convencer o Conselho Constitucional a anular a decisão de recontagem dos votos em toda a autarquia, a Comissão Distrital de Eleições da Matola alega também que o MDM submeteu um pedido de desistência do processo ao tribunal, cinco horas antes da notificação da decisão do judiciário.

“O MDM, na qualidade de recorrente, submeteu um pedido de desistência ao Tribunal, no dia 19 de Outubro, cinco horas antes da notificação de decisão do tribunal, porém este requerimento não mereceu
nenhum despacho do tribunal”.

Para além de referir que não houve idoneidade na leitura da sentença, justificando que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo não obedeceu aos requisitos sine qua non para validação da sentença,
nos termos da al. e) do n.3 do artigo 413 CPP, uma vez que na sentença não consta a assinatura da juíza nem carimbo em uso no Tribunal Judicial do Distrito da Matola, atribuindo assim a nulidade da
sentença, a CNE aponta, por outro lado, para a competência em razão da matéria.

“Conforme se pode retirar da sentença, publicitada nas redes sociais antes da notificação das partes e posteriormente notificada à comissão, há uma clara e inequívoca usurpação de competências, visto que
a decisão proferida pelo tribunal, de recontagem de votos é competência exclusiva da Comissão Nacional de Eleições ou do Conselho Constitucional, conforme se retira do estabelecido no n. 1 do
artigo 145 da Lei número 14/2018, de 18 de Dezembro”.

Refira-se que a Comissão Nacional de Eleições reclama igualmente da extemporaneidade da decisão, visto que o recurso deu entrada no tribunal no dia 16 de Outubro de 2023 e a recorrente só foi notificada
do despacho no final do dia 19 de Outubro de 2023, quando já passavam cerca de 72 horas, o que viola o previsto no n. 5 artigo 140 da Lei número 14/2018, de 18 de Dezembro.

Sobre o recurso da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, o MDM reagiu, esta sexta-feira, em exclusivo à Stv, tendo rebatido todas as alegações que colocam em causa o seu recurso e reclama que na qualidade de membro da Comissão de Eleições não foi consultado. Questiona, por outro lado, a pretensão da Comissão de Eleições da Cidade da Matola em tentar impedir a recontagem dos votos.

“A presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, de forma unilateral, escreveu um documento e submeteu ao Conselho Constitucional, sem reunir com o colegial, do qual faz parte o MDM, a Renamo, a Frelimo e a Sociedade Civil. Nós questionamos o que a Comissão Distrital de Eleições da Matola está a esconder”, questionou Augusto Pelembe, cabeça-de-lista do Movimento Democrático de Moçambique à autarquia da Matola.

Augusto Pelembe diz mais, que é falso o argumento de que sua formação política submeteu um pedido de desistência do recurso. Avança que o MDM vai processar a presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, Carolina Matavele Cumbana.

“Vamos fazer uma comunicação ao país, mas também vamos processar a presidente da Comissão de Eleições da Cidade da Matola, porque ela não pode acusar o MDM de ter falsificado a sentença de um
tribunal”, reafirmou Pelembe.

Pelembe reafirmou que o MDM não vai desistir até que a verdade eleitoral seja reposta, ainda que continuem a ser intimidados.

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