Transportadoras e pessoas singulares que transportem cidadãos estrangeiros ilegais passam a ser obrigados a repatriá-los, assumindo todas as despesas que surgirem do processo. Esta medida está na lei que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro, aprovada esta quinta-feira, na generalidade, pelo Parlamento.
A proposta de lei que estabelece o Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro, fixando as respectivas normas de entrada, permanência e saída do país, bem como os seus direitos, deveres e garantias e revoga a Lei 5/93, de 28 de Dezembro, a Lei da Imigração resulta, dentre outros, da necessidade do Governo de combater a onda de entrada e permanência ilegal de cidadãos estrangeiros no país, saída ilegal de menores, bem como as acções terroristas.
Segundo a ministra do Interior, quem apresentou à plenária a proposta de lei, o instrumento resulta igualmente das várias experiências acumuladas ao longo dos anos, cerca de 30 anos de vigência da lei anterior e mostra-se urgente o estabelecimento de leis próprias e mais actuais, para o combate aos crimes transnacionais.
“No contexto da prevenção e combate à imigração ilegal, com a presente revisãol pretende-se, igualmente, reforçar as normas relativas à entrada e saída de menores do país. No mesmo sentido, pretende-se ajustar as normas que determinam os procedimentos e as competências relativas à expulsão administrativa, incluindo as formas de recursos admissíveis”, explicou Massingue.
As comissões responsáveis pela avaliação dos instrumentos consideram-no actual e pertinente, pois vai robustecer o quadro jurídico do país no combate aos crimes transnacionais.
Com o novo regulamento, há novas obrigações para as transportadoras, segundo se pode ler no artigo 13:
– As transportadoras que transportem cidadão estrangeiro que não reúna condições que o habilitem a entrar no território nacional são obrigadas a garantir o seu retorno, no mais curto espaço de tempo possível, para o ponto onde este começou a utilizar o transporte;
– Enquanto não ocorrer o reembarque, as transportadoras são sujeitas ao pagamento de despesas de alimentação e assistência que se reputem necessárias;
– São ainda responsabilidades das transportadoras as despesas relativas ao repatriamento do cidadão estrangeiro.
Sempre que se justifique, o repatriamento do cidadão estrangeiro pode ser efectuado sob escolta de membros dos Serviços de Migração, sendo as despesas integralmente suportadas pelas transportadoras.
Um posicionamento partilhado pelos parlamentares, que acautelam porém que se combatam antes as teias de corrupção que vulnerabilizam as fronteiras moçambicanas.
A Bancada da Frelimo defende que a criação de regras de imigração ajuda os países a melhorarem o controlo de vários fenómenos, como é o caso do Terrorismo. Por isso, é crucial que o instrumento seja implementado e cumprido na íntegra, para que não seja apenas mais uma lei.
“Como a própria proposta advoga, pretende-se combater a imigração ilegal, tráfico de seres humano, crimes de natureza transfronteiriça, que colocam em causa, entre outros, a integridade do território nacional. Estamos perante um instrumento que vai criar balizas da imigração, punindo e responsabilizando aqueles que, de forma sistemática, violam as nossas fronteiras”, reagiu Elcina Marindze, deputada da bancada da Frelimo.
A deputada sublinhou o seu posicionamento ao recente caso de imigração ilegal de cerca de 70 cidadãos estrangeiros que se encontravam escondidos no interior de um camião cisterna, na província de Manica, alegadamente a caminho da vizinha República da África do Sul.
Já para a Renamo, um dos problemas que é deveras banalizado é a existência dos chamados “intermediários”, sejam pessoas singulares ou colectivas, que ficam à volta dos postos de travessia, ou fronteiriços, mas também “os que ficam à volta dos balcões de atendimento das instituições públicas, como a SENAMI, DNIC, Autoridade Tributária e outros. Na sua maioria, são estes os vectores da corrupção, para a protecção dos estrangeiros ilegais, fuga ao fisco e mesmo para o tráfico de seres humanos”, defendeu Arlindo Maquevel, da Renamo, que diz ser necessário que as forças estejam focadas, também, no combate às teias de corrupção.
Por seu turno, Elias Impuiri, do Movimento Democrático de Moçambique, defende que a lei é de “estrema importância e ocorre numa altura em que o nosso país é considerado, por vários estudos e relatórios, o mais vulnerável à imigração ilegal, facto que é promovido por esquemas de corrupção que nunca são desmantelados, uma vez que constituem um negócio lucrativo da elite, deste e dos anteriores Governos.
Refira-se que o Parlamento aprovou, igualmente, em definitivo, a ratificação da carta de renascença de África.