O Município de Maputo diz que a postura sobre a poluição sonora, que está a criar descontentamento social, existe há mais de 15 anos, e que o documento posto a circular sobre os valores cobrados para a realização de festas visa denegrir a imagem da edilidade.
Um documento posto a circular revela os preços cobrados para permissão de volume alto em festas caseiras e em grandes eventos. O referido documento causou uma avalanche de críticas, o que, para edilidade, tem uma explicação.
“Trata-se de uma atitude de pessoas mal-intencionadas que visam denegrir a imagem do Município de Maputo. A Polícia Municipal condena, com veemência, essa onda de desinformação que está a ser veiculada e difundida através das redes sociais. De salientar que esta postura não é nova, foi aprovada em 2001 e foi revista em 2015. A nossa polícia vem fiscalizando esta postura há bastante tempo”, introduziu Mateus Cuna, porta-voz da Polícia Municipal, tendo, em seguida, avançado que “tivemos muitas queixas no ano de 2019, porque os munícipes iam denunciando. Tivemos a redução de casos em 2020 e 2021 devido à questão da pandemia e suas restrições que fizeram com que muitos estabelecimentos de recreação parassem de funcionar.”
A edilidade diz que os valores de permissão e multas são reais. Por exemplo, quem quiser organizar uma festa caseira com som alto deve requerer ao respectivo secretário do bairro autorização, mediante o pagamento de 250 Meticais, caso não pague, a multa é de 1000 Meticais. Esses valores de autorização podem chegar a 25 mil Meticais em grandes eventos e as multas a 100 mil Meticais. O documento também abarca as igrejas que devem pagar para provocar barulho.
“O que acontece nos nossos bairros é que os quintais não oferecem condições ou espaço para a realização de festas. Nalgum momento, os cidadãos usam as ruas para esse fim. Nesse sentido, esses cidadãos devem requerer autorização junto das estruturas locais, informar sobre a pretensão e pagar a taxa. Nem todos devem pagar, paga-se quando há violação da postura sobre poluição sonora. O que quer dizer que o som da casa do cidadão não deve interferir na comodidade auditiva dos munícipes e residentes desse bairro”, esclareceu.
E mais…a edilidade diz que o dispositivo visa proteger os cidadãos. “Este instrumento aplica-se aos veículos de passageiros, com maior realce ao transporte escolar. Neste último ponto, esse som excessivo pode resultar na apreensão do veículo para a remoção de toda aparelhagem. Não podemos confundir poluição sonora com adrenalina. Aquele é um risco físico que pode perturbar a educação das crianças. O som alto pode reduzir o aproveitamento pedagógico dos alunos. Este instrumento visa estabelecer algumas balizas no que concerne à emissão sonora. Nós procuramos educar o munícipe, mas, desde o momento em que o som interfere no sossego de uma outra pessoa, considera-se poluição sonora”, detalhou.
Para justificar que a postura já é antiga, a edilidade disse que, de 9 a 20 de Março, a edilidade multou nove entidades, o equivalente a um valor de 56 mil Meticais.