O Presidente da República, Filipe Nyusi, redefiniu, através de um Decreto presidencial, as atribuições e competências do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), aprovadas pelo decreto presidencial no.18/2015 de 8 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.
De acordo com um comunicado emitido hoje pela Presidência da República, o MOPHRH é um órgão central do aparelho do Estado que assegura a realização das atribuições do Governo nas áreas de obras públicas, materiais de construção, estradas e pontes, habitação, recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento.
Compete ao ministro de tutela ao órgão competente a proposta do Estatuto Orgânico do Ministério, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Decreto Presidencial, indica o documento.