Com a promulgação da Lei, que já vigora, os alunos passam para o ensino secundário a partir da sétima classe. Entretanto, o ensino básico obrigatório fica estendido até nona classe.
O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei de Revisão do Sistema Nacional de Ensino, aprovada pela Assembleia da República na oitava sessão ordinária. O instrumento legal revisto estende as classes para o ensino básico obrigatório, passando a ser da primeira até nona classe. Antes, a escolaridade básica obrigatória ia de primeira a sétima classe. Outra mexida de relevo é o facto de o ensino primário passar a ser da primeira à sexta classe e com apenas um professor para cada classe. Actualmente, a partir da sexta classe existem vários professores para cada disciplina. O ensino primário vai até a sétima classe.
Ainda na senda das mexidas na Lei do Sistema Nacional de Ensino, o ensino secundário passa a ser da sétima até 12ª classe, sendo que antes o secundário tinha apenas cinco classes, ou seja, da oitava a 12ª classe.
Refira-se que sobre a mesma lei, aprovada por consenso no Parlamento, as bancadas do MDM e da Renamo defendem mexidas mais profundas. A Frelimo, por sua vez, defende que a revisão feita é consentânea com os desafios da actualidade e que responde às ansiedades da sociedade moçambicana.
O Executivo é que submeteu ao Parlamento a proposta de revisão da Lei, depois de o instrumento legal ter vigorado por 26 anos sem nenhuma mexida. A Lei do Sistema Nacional de Educação foi criada em 1992.
Num comunicado divulgado no site oficial, a Presidência da República refere que o estadista moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar, também, a Lei que cria o Sistema Nacional de Qualidade, a Lei atinente ao Regime Jurídico das Fundações, a Lei de Revisão do Sistema Nacional de Educação e a Lei que estabelece o regime Jurídico de Utilização de Coisas Móveis como Garantia de Cumprimento de Obrigações e cria a Central de Registo de Garantias Mobiliárias. Está última lei, aprovada em definitivo pelo Parlamento a 28 de Novembro, permite que os cidadãos tenham acesso ao crédito, dando como garantia bens móveis.
“As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental”, refere o comunicado da Presidência da República.