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PR diz que jurisdições constitucionais devem travar conflitos entre poderes do Estado

O Presidente da República, Filipe Nyusi, entende que é papel das Jurisdições Constitucionais dirimir os conflitos existentes entre os poderes do Estado em casos de abuso de poder ou conflito de competências entre os órgãos de soberania.

Segundo Nyusi, a soberania reside no povo e a boa governação é definida pelo modelo político da separação e interdependência dos poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, uma vez que cada órgão tem um campo específico de actuação.

“Cada um desses órgãos tem seu campo específico de atuação, é igualmente certo que os mesmos não podem agir isoladamente ou em total distanciamento dos demais, ou seja, esta forma de descentralização do poder permite que um poder colabore com o outro numa interdependência, e em contrapartida que um poder controle o outro ou ao menos lhe sirva de contra peso”, referiu

O Chefe de Estado, defende por isso, que este tipo de sistema deve ser imposto a todos e aceite pelos defensores da democracia.

O Presidente da República, falava, esta segunda-feira, na abertura da VI Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), cujo tema é Jurisdição Constitucional e Outros Poderes”, que segundo a Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, o assunto em alusão deverá contribuir para a garantia da independência e harmonia das relações institucionais entre os poderes do Estado.

Além de falar da relação entre os poderes, Nyusi quer que na reunião, os participantes com base nas experiências que trazem dos seus países, encontrem soluções científicas para as críticas públicas que a Justiça Constitucional tem sofrido, embora entenda que as críticas sejam importantes em Estados democráticos.

A independência política e financeira dos órgãos jurisdicionais é outro ponto que o Presidente exorta que seja abordado.

“É ainda importante abordar o nível de intervenção dos órgãos aos quais a constituição atribui competência para demandar os órgãos constitucionais para fins de declaração de inconstitucionalidade das leis e ilegalidade dos actos normativos para os órgãos do estado”

Esta conferência acontece numa altura em que termina o mandato de dois anos (2022-2024) da presidência de Moçambique na Jurisdição Constitucional da CPLP. Lúcia Ribeiro faz balanço positivo da sua direcção e promete apoio ao próximo país a presidir o órgão.

 

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