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PR decreta Calamidade Pública por tempo indeterminado

O Presidente da República decretou, na noite de sexta-feira, “Situação de Calamidade Pública” em todo o território nacional, por tempo indeterminado, com efeito a partir de 00h00 do dia 07 de Setembro. Filipe Nyusi destacou que todas as medidas de prevenção e combate à COVID-19, em curso desde Março deste ano, continuam em vigor e será activado o alerta vermelho.

O Chefe de Estado tomou a medida no âmbito da Lei da Gestão e Redução do Risco de Desastres [Lei número 10/2020, de 24 de Agosto], recentemente aprovada pela Assembleia da República, sob sua proposta. Filipe Nyusi justificou que com o instrumento pretendia-se “melhorar o enquadramento da resposta” do Governo “perante os eventos extremos”.

Segundo explicou o Presidente da República, a actual lei estabelece um alinhamento entre o sistema de alerta amarelo, laranja, vermelho e a declaração do Estado de Emergência, da Situação de Calamidade Pública e Situação de Emergência.

Antes de determinar a “Situação de Calamidade Pública”, por período indeterminado, Filipe Nyusi fez uma contextualização, destacando que, neste último período de Estado de Emergência [termina domingo], houve agravamento da pandemia.

Prosseguindo, o Chefe de Estado disse que as pessoas infectadas e hospitalizadas aumentaram, houve alteração do padrão de transmissão da COVID-19 e o vírus alastrou-se para vários distritos do país, com destaque na cidade de Maputo, o que gerou sobrecarga nos serviços de saúde.

“Na nossa capital já estamos a caminhar para o limite da capacidade de rastreio de contactos e seguimento de indivíduos afectados, em quarentena e em isolamento”, alertou Filipe Nyusi, sublinhando que esta tendência “não pode deixar de nos preocupar”.

Na sua comunicação à Nação, que durou pouco mais de 43 minutos, o Presidente da República afirmou ainda que o aumento de pessoas com a COVID-19 no país, em particular na cidade de Maputo, pode ter resultado da falta do cumprimento rigoroso das medidas de prevenção. “Registámos, com muita apreensão, um relaxamento generalizado no uso de máscaras”.

Porque contra factos não há argumentos, o Chefe de Estado indicou que em Agosto, aquando da declaração do segundo Estado de Emergência, no país havia 2.241 pessoas com COVID-19, das quais 16 mortas, 832 recuperadas e 52 hospitalizadas.

Passado quase um mês, a situação agravou-se e o país conta com 4.265 infectados, 26 mortes, 2.511 recuperados e 1.724 ainda sob acompanhamento médico por terem ainda o vírus no organismo. O país conta com 16 pacientes internados, num total de 94 registadas desde a testagem do novo Coronavírus.

Contudo, houve aumento da capacidade de testagem do novo Coronavírus e de alerta em todas as províncias, o que foi reforçado para fazer face aos desafios impostos pela COVID-19.

A “Situação de Calamidade Pública” foi aprovada na última terça-feira, por decreto, durante a 32ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, de acordo com Filipe Nyusi, para quem o documento define as medidas para conter a propagação da pandemia (…).

Nos próximos dias, será activado o alerta vermelho em resultado da ameaça que doença representa no país e no mundo, disse o Chefe de Estado.

Com a declaração da “Situação de Calamidade Pública”, serão implementados planos de contingência pelas secretarias de Estado provinciais, bem como vistoria e monitoria pelas autoridades competentes.

 

DECISÕES TOMADAS

O Presidente da República sublinhou: mantêm-se inalteradas todas as medidas de prevenção anunciadas nos anteriores Estados de Emergência, em particular o uso de máscaras em locais públicos e de maior aglomeração de pessoas.

“A máscara não dói. Incomoda sim, mas ao longo do tempo vamos nos habituar. Usemos a máscara”, apelou Filipe Nyusi.

O uso de máscara será dispensado quando se trata da prática de actividades físicas ou por contraindicação médica devidamente comprovada.

A quarentena, o isolamento e o internamento de pessoas com a COVID-19 ou suspeitas também mantêm-se.

Será limitada, ao máximo de duas pessoas por dia, a visita a cidadãos hospitalizados, assim como continua interdita a visita aos infectados pela COVID-19.

É igualmente mantida a medida que obriga o encerramento de discotecas, bares, barracas – destinados à venda de bebidas alcoólicas – e salas de jogos, exceptos os casinos. Neste ponto, o Chefe de Estado clarificou que os estabelecimentos de venda de produtos alimentares podem funcionar, desde que não comercializem bebidas alcoólicas.

Permanece interdita a realização de actividades desportivas colectivas, “com ou sem espectadores”.

Continua vigente o período de funcionamento dos mercados, das 06 às 17h00, bem como o limite de passageiros já imposto em todos os transportes rodoviários, marítimos, ferroviários, fluvial e aéreo.

Os operadores de transporte de passageiros, incluindo os táxi de bicicletas e moto-táxis, devem cumprir, obrigatoriamente, o uso de máscaras e viseiras, incluindo todos os ocupantes.

De forma cautelosa, reinicia e emissão de bilhetes de identidade, cartas de condução, verbetes de importação de veículo automóveis, documentos de identificação de estrangeiros, vistos temporários e passaportes.

Segundo o Presidente da República, a emissão de vistos temporários e passaportes pode ser solicitada através de meios digitais e outras plataformas online, que o Governo irá indicar.

“Enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, são válidos os acordos de supressão de vistos entre o Estado moçambicano e outros estados, em regime de reciprocidade”, disse Nyusi, acrescentando que é “suspensa a contagem de tempo de permanência em território nacional, relativamente aos técnicos estrangeiros não residentes e que prestam serviços aos projectos estruturantes do Estado” e evita-se a fixação de residência para efeitos fiscais.

O Governo irá iniciar ao cadastro electrónico e à prova de vida biométrica presencial dos funcionários e agentes do Estado.

Haverá igualmente retoma de todos os voos de transportes de passageiros para determinados países, também em regime de reciprocidade.

No dia 01 de Outubro próximo, as aulas da 12ª classe no Ensino Público vão reiniciar, conforme já estava estabelecido desde Agosto.

Nos demais sistemas de educação, o recomeço de aulas será autorizado pelos ministros dessas áreas e o processo depende da evolução da pandemia da COVID-19, bem como do parecer do Ministério da Saúde. Nyusi salientou que a avaliação para a retoma de aulas deve ser feita de escola por escola, para determinar se há ou não condições para reabrir.

A partir do dia 15 de Setembro, será autorizada a frequência às praias, mas não para a prática de desportos de grupo, realização de espectáculos e diversão em meio ao consumo de bebidas alcoólicas. Deve haver cumprimento das medidas contra a COVID-19.

Ainda no dia 15 de Setembro, poderão treinar as equipas que vão disputar o campeonato nacional de futebol, o Moçambola, edição 2020.

Para eventos sociais, houve alargamento do número de pessoas, de 30 para 40 pessoas. Nas igrejas, os crentes não podem ser acima de 50% da capacidade das instalações. “O limite máximo são 150 pessoas”, dependendo da capacidade de cada igreja.

Nyusi disse que o relaxamento não pode ser confundido com desleixo.

Aliás, os moçambicanos devem sempre lembrar que os cinco meses de Estado de Emergência foram um período de aprendizagem. As restrições e o sacrifício consentidos durante esse período permitiram proteger o Sistema Nacional de Saúde do colapso e salvar vidas.

Refira-se que, antes de falar sobre o tema do dia, o Chefe de Estado recordou que foi há um ano, 04 de Setembro de 2019, que Papa Francisco visitou Moçambique.

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