A Polícia de Protecção está proibida de fazer a fiscalização de automóveis na via pública. A PRM diz que a medida visa reforçar a legalidade e disciplina no exercício das funções policiais.
A decisão do Comando Polícia da República na cidade de Maputo foi forçada pelos recorrentes relatos sobre a realização de fiscalização de veículos automóveis na via pública por agentes da Polícia de Protecção sem competência ou autorização para tal.
Através deste documento, a PRM ao nível da capital do país, ordena que a fiscalização de automóveis deverá ser feita exclusivamente pela Polícia de Trânsito
Esta é a segunda vez nos últimos cinco anos que a Polícia de Protecção é proibida de fazer a fiscalização de automóveis na via pública. Em 2021, através da instrução com número 20/CGPRM/GCG/100/2021, o comandante-geral da PRM, na altura Bernardino Rafael, instruiu os comandantes provinciais a impor disciplina nas actividades de fiscalização rodoviárias.
O documento indicava que nos postos de fiscalização a tarefa de dar sinal de paragem obrigatória de viaturas a serem fiscalizadas era exclusivamente para a Polícia de Trânsito. O mesmo documento proibia ainda a presença dos fiscais das Associações dos Transportadores nos postos fixos de controlo rodoviário.
Na altura, o comandante-geral da PRM tomou essa decisão devido às constantes reclamações dos automobilistas, que se queixam de serem alvos de cobranças ilícitas por parte dos agentes da Polícia de Trânsito nos postos de fiscalização na via pública.
A recente instrução do comando da PRM da cidade de Maputo pode indiciar uma recorrente desobediência aos comandos emanados pela direcção máxima da polícia por parte dos agentes da polícia na via pública.