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PGR recusa acusar antigos administradores do Moza por gestão danosa

A Procuradoria-Geral da República não encontrou elementos suficientes para provar que houve infracção criminal e gestão danosa no Moza Banco. O Ministério Público absteve-se de acusar os antigos administradores do Moza por terem levado o banco à crise, tal como pedia o Banco de Moçambique.
 

No ano passado, o Banco de Moçambique remeteu à Procuradoria-Geral da República uma denúncia contra antigos gestores do banco Moza, exigindo a sua responsabilização criminal por alegada gestão danosa, que teria levado ao descalabro financeiro daquela instituição bancária.
 
Na denúncia, o Banco Central tinha arrolado todos os representantes dos órgãos sociais do Moza, com destaque para Prakash Ratilal, Ibrahimo Ibrahimo, César Gomes, João Fernandes Jorge, Luís Magaço Júnior, Paulo Dambusse Marques Ratilal, à data dos factos administradores do banco, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Castigo Langa, e membros do Conselho Fiscal, acusando-os de terem “omitido deveres funcionais inerentes às suas responsabilidades no Moza, nomeadamente a falta da aprovação de instrumentos que permitissem ao banco dotar-se de ferramentas de gestão de riscos inerentes à sua actividade”.
 
No entanto, num despacho datado de 26 de Dezembro, citado pelo jornal A Carta de Moçambique, o Ministério Público absteve-se de acusar criminalmente os antigos gestores do Moza, explicando que “constatou não haver elementos suficientes que comprovem a existência de infracção criminal e de qualquer gestão danosa por parte dos visados”.
 
Sobre a gestão de risco, o Ministério Público considera que “comprova-se que o Moza Banco, através dos seus administradores, elaborou e submeteu ao Banco de Moçambique um Programa de Gestão de Risco”, acrescentando que “no contexto de análise jurídico-criminal, julgamos ser irrelevante o facto de o programa submetido não ter merecido a análise favorável do regulador, pois a imputação deste tipo legal de crime tem por base a omissão do dever de diligência e não a falta de competência técnica do administradores traduzidos na perfeição técnica do documento”.
 
Quanto às alegações de que os administradores tenham sido os responsáveis pelos danos patrimoniais sofridos pelo Moza Banco, nomeadamente um fraco retorno das aplicações financeiras, um rácio de solvabilidade de -6.07%, escassez de liquidez, deterioração de fundos próprios, o Ministério Público argumentou que as deficiências detectadas foram devidamente tramitadas em procedimentos administrativos e que “no período em análise ocorreram no país eventos económicos negativos com potencial para impactar negativamente sobre qualquer entidade do perfil do Moza Banco, tais como a depreciação do Metical, a falta de apoio dos doadores externos em decorrência da descoberta das dívidas ocultas, entre outros”.
 
O Ministério Público concluiu ainda que Castigo Langa, Edgar Baloi e Paula Ferreira não podiam estar na lista porque não exerciam funções de administração.
 

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