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PGR e Procuradoria da cidade divergem sobre vidros fumados

A Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria da cidade de Maputo divergem no que diz respeito à ilegalidade ou não do uso de vidros fumados nas viaturas.

Em despachos separados, por dias, a procuradora chefe da cidade de Maputo disse no seu, datado de 20 de Novembro do ano passado que não havia nenhuma ilegalidade no uso de vidros fumados em viaturas porque entende ela, que não representam nenhuma transformação de características construtivas ou funcionais das mesmas, pelo que, a Polícia de Trânsito não devia multar os condutores em tais circunstâncias. A procuradora da cidade não vê, por isso, nenhuma violação dos artigos 117 e 118 que versam sobre esta sobre a matéria.

Este, porém, não é o entendimento da Procuradoria-Geral da República, especificamente do seu conselho técnico que, dois dias depois, exarou um despacho em que defende que ao multar automobilistas com viaturas de vidros escurecidos a Polícia não está a ter em conta os artigos 117 e 118 do código de estrada que falam sobre a transformação de características ou de funcionalidades, mas sim, o regulamento do código de estrada aprovado pela portaria número 13469 de 6 de Novembro de 1959, ainda em vigor no nosso país, nos seus artigos 35 e 38.

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