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Pagamento de retroactivos da TSU vai começar este mês

Pelo menos 50 por cento dos cerca de 400 mil funcionários públicos vão receber retroactivos no âmbito da Tabela Salarial Única ainda este mês. A garantia é do Governo, que explica que serão abrangidos funcionários cujo processo de enquadramento está concluído.

O Governo esteve reunido na terça-feira e quarta-feira na trigésima nona (39ª) sessão ordinário do Conselho de Ministros, onde discutiu vários assuntos, mas o da Lei da Tabela Salarial Única (TSU) foi o que mais destaque mereceu.

No fim do dia de quarta-feira, na conferência de imprensa, a vice-ministra da Economia e Finanças foi quem revelou que o pagamento dos retroactivos da Tabela Salarial Única começa no corrente mês de Novembro.

“Para todos os profissionais que já têm o enquadramento feito e a confirmação do enquadramento em definitivo até ao mês de Novembro, todos os retroactivos serão pagos e para os demais que ainda estiver a decorrer a conclusão do processo de enquadramento definitivo, estes serão pagos no mês de Dezembro”, garantiu a vice-ministra da Economia e Finanças, Carla Louveira.

O pagamento dos retroactivos está, porém, refém do enquadramento definitivo na TSU e o Executivo prevê que, até ao fim deste ano, pelo 50% dos 400 mil funcionários e agentes do Estado terão a sua situação regularizada.

“Referir que os 50% é dos funcionários e agentes do Estado… Portanto, pressupõe que a confirmação do funcionário deve ocorrer nos termos e critérios aprovados em sede de enquadramento. A Lei da TSU prevê determinados critérios, em sede da revisão da Lei 5 que foi aprovada e a Lei 14 que prevê três critérios que são o tempo de serviço na Administração Pública, na carreira e a própria carreira”, explicou Carla Louveira.

Enquadrado o funcionário, continuou a explicar a vice-ministra da Economia e Finanças, “nos termos do decreto aprovado, a unidade que responde pelos recursos humanos tem até sete dias para notificar o enquadramento de funcionários, após este período, há 15 dias para reclamar e, findo os 15 dias, a unidade de recursos humanos tem mais 10 dias para responder à eventual preocupação levantada, findo o prazo que equivale a 32 dias, a partir da aprovação do decreto de enquadramento e notificação funcional, passa o enquadramento a ser definitivo”.

Além da novidade sobre o início do pagamento de todos os retroactivos a partir deste mês, o Conselho de Ministros aprovou a revisão de dois decretos sobre a Tabela Salarial Única, um dos quais define os critérios e enquadramento dos funcionários que exercem funções de direcção, chefia e confiança no Aparelho do Estado.

“O primeiro aspecto que foi revogado no Decreto 56/2022 que fazia hierarquização e, em função dos dias, agrupava um conjunto de funções a nível dos diferentes grupos que nós temos a nível da Tabela Salarial Única e endossava os níveis salariais para cada grupo de chefia”, esclareceu o vice-ministro da Administração Estatal Função Pública, Inocêncio Impisse.

Indo ao detalhe da sua explicação, o vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública refere que revogado o decreto, “passará a fazer-se um cálculo que permite a consideração do salário base dos chefes que exercem função de direcção e de confiança que, acrescido a um subsídio específico que é para determinar o nível referencial da função, e, com base nisto, acresce-se um subsídio de gestão que vai permitir apurar o quanto salário cada um quadros ou funcionários que exercem a função e isso em todos os níveis, central, provincial e distrital, sem excepção”.

O vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública diz que as mexidas poderão reflectir-se nos demais funcionários, até porque “com a aplicação desses critérios no novo decreto aprovado pelo Governo será assegurada ou respondida a uma das grandes questões levantadas aqui pelos médicos, magistrados, enfermeiros e professores sobre a necessidade de controlar e permitir um controlo entre os salários pagos aos funcionários que recebem de acordo com a sua carreira, mas também os que exercem funções de cargo de chefia. Com a implementação desse decreto que foi revisto nesta sessão, pensamos ter garantido a razoabilidade entre aquilo que se compensa em termos de salário para os que exercem durante a função, mas também os exercem em função da sua carreira”.

Sobre a reclamação de enquadramento na TSU de acordo com os níveis académicos, Inocêncio Impissa explicou: “Estamos, agora, numa fase apenas de enquadramento dos funcionários, sendo que exercício a seguir vai ser rever o sistema de carreira, que remota de cerca de 1997 e, de lá para cá, um conjunto de reajustes que têm que ser feitos mesmo no quadro da reforma e este não vai terminar agora; é um processo que deverá levar não menos que seis meses depois da implementação efectiva deste instrumento e, nessa altura, depois da realização desta revisão dos qualificadores, poderá, então, ajustar-se a questão da evolução no desenvolvimento da carreira”, esclareceu o vice-ministro da Administração Estatal e Função Pública.

“O que hoje está a dizer-se”, concluiu Impissa, “ é que se paga ao indivíduo que tinha o salário “A” e para entrar na tabela “B” que é o que o Governo criou. Para entrar lá, há critérios e, depois de entrar, há que perceber como é que ele evolui na Tabela”

O Governo criou uma Comissão de Enquadramentos que, no período de um ano, deverá responder às preocupações dos agentes e funcionários do Estado sobre a TSU, mas as reclamações devem ser feitas a partir da instituição a que o trabalhador está afecto.

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