Um Imperativo Estratégico Urgente para a Segurança Nacional, Coesão e Desenvolvimento Sustentável
Medidas de Contenção Fiscal e de Mobilização de Receitas
(Assistência imediata e estabilização macroeconómica)
- Reforço da mobilização de receitas internas, através do alargamento da base tributária e melhoria da eficiência da Administração Tributária;
- Contenção e racionalização da despesa pública não prioritária, salvaguardando despesas sociais essenciais;
- Reforço do controlo da execução orçamental e da tesouraria do Estado;
- Melhoria da gestão da dívida pública e limitação de novos compromissos fora do quadro orçamental;
- Adopção de medidas excepcionais e temporárias para financiamento de emergência, em coordenação com parceiros de desenvolvimento.
Medidas Administrativas de Curto e Médio Prazo
(Reforço institucional e melhoria da governação)
- Simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos do Estado;
- Reforço dos sistemas de planeamento, monitorização e avaliação das políticas públicas;
- Digitalização progressiva dos serviços públicos, com impacto na transparência e eficiência;
- Fortalecimento das instituições de controlo interno e externo da despesa pública;
- Melhoria da coordenação interinstitucional, especialmente na implementação de programas de reconstrução e desenvolvimento.
Reforma do Sector Empresarial do Estado
(Redução do risco fiscal e melhoria da eficiência económica)
- Avaliação económica, financeira e operacional das empresas públicas e participadas do Estado;
- Reestruturação, concessão, privatização selectiva ou extinção de empresas sem viabilidade económica ou função estratégica clara;
- Redução das transferências e garantias do Estado a empresas públicas deficitárias;
- Separação efectiva entre funções de tutela, regulação e gestão empresarial;
- Reforço da governação corporativa e da transparência financeira das empresas públicas.
- Revisão da Política de Ordenamento Territorial
(Efeitos estruturantes e resiliência de longo prazo)
- Actualização do quadro legal e institucional do ordenamento do território;
- Integração do ordenamento territorial nas políticas de desenvolvimento económico, infra-estruturas e habitação;
- Reforço da prevenção e mitigação de riscos climáticos e de desastres naturais;
- Melhoria da gestão do uso da terra, com segurança jurídica e redução de conflitos fundiários;
- Promoção de um desenvolvimento territorial equilibrado, sustentável e resiliente.
Introdução
Uma Política de Ordenamento Territorial constitui um dos pilares estruturantes do Estado moderno, sendo reconhecida internacionalmente como instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável, a coesão social, a segurança territorial e a resiliência climática. As International Guidelines on Urban and Territorial Planning da ONU-Habitat (2015) sublinham que o ordenamento do território é determinante para alinhar crescimento económico, justiça social e protecção ambiental. Em Moçambique, esta política deve orientar a organização, planificação e gestão do uso do território nacional de forma racional, segura e sustentável, em consonância com as realidades sociais, económicas, culturais, ambientais e de segurança do País.
O presente documento assume-se, simultaneamente, como um contributo crítico e como uma proposta de solução — ou, pelo menos, como o ponto de partida estruturado para a construção dessa solução — visando que as comunidades moçambicanas não continuem a viver, de forma cíclica e previsível, as mesmas situações de vulnerabilidade, perda de vidas humanas, destruição de bens e deslocações forçadas a cada época chuvosa. A recorrência destas tragédias evidencia que a ausência de um ordenamento territorial eficaz deixou de ser apenas um problema técnico, passando a configurar uma questão humanitária, social e de segurança nacional.
Todavia, o actual quadro de ordenamento territorial revela-se manifestamente insuficiente para responder aos desafios contemporâneos que Moçambique enfrenta. O Mozambique Urbanization Review do Banco Mundial (2017) e o Country Climate and Development Report (Banco Mundial, 2023) apontam fragilidades estruturais na articulação entre urbanização, planeamento territorial e resiliência climática, defendendo a necessidade urgente de revisão das políticas territoriais, particularmente num contexto agravado pelas mudanças climáticas, pela pressão demográfica e pela ocupação recorrente de zonas de risco.
- DA COMPONENTE ECONÓMICA E ADMINISTRATIVA
Medidas Urgentes
- Reforço da arrecadação interna (sem asfixiar a economia)
A reconstrução não se financia só com doadores.
- Alargamento da base tributária, trazendo para o sistema formal sectores hoje informais, com regimes simplificados e progressivos;
- Combate sério à evasão e elisão fiscal, sobretudo em grandes contribuintes, recursos naturais e contratos públicos;
- Digitalização fiscal (e-factura, pagamentos electrónicos, cruzamento de dados), reduzindo corrupção e fugas;
- Revisão de isenções fiscais injustificadas, mantendo apenas as que geram emprego e valor real.
- Repriorização da despesa pública
Reconstrução exige escolhas — e coragem política.
- Corte de despesas improdutivas (viagens, consultorias redundantes, estruturas paralelas);
- Redirecionamento do orçamento para infra-estruturas resilientes, saúde, educação e habitação básica;
- Avaliação de custo-benefício de grandes projectos públicos antes da sua aprovação;
- Transparência orçamental, para recuperar confiança interna e externa.
- Endividamento interno responsável
Quando bem usado, o crédito pode acelerar a reconstrução.
- Emissão de títulos do tesouro internos, incentivando bancos, fundos de pensão e cidadãos a investir no país;
- Dívida com finalidade clara: reconstrução de estradas, pontes, escolas e sistemas de água;
- Limites legais rígidos para evitar novo ciclo de endividamento insustentável.
Crédito sem projecto é risco; crédito com destino claro é alavanca.
- Estímulo à produção nacional e substituição de importações
Reconstruir também é produzir dentro.
- Apoio directo à agricultura familiar e agro-indústria, garantindo sementes, extensão rural e acesso ao mercado;
- Políticas de compras públicas nacionais, priorizando empresas moçambicanas na reconstrução;
- Linhas de crédito bonificadas para PME ligadas à construção, materiais, transporte e serviços locais;
- Incentivos à indústria de materiais de construção (cimento, blocos, ferro, madeira tratada).
Cada metical gasto internamente multiplica-se na economia.
- Governação e combate à corrupção como política económica
Sem isto, nenhuma medida funciona.
- Reforço real das instituições de controlo (Tribunal Administrativo, IGF, PGR);
- Contratos públicos com divulgação obrigatória e fiscalização independente;
- Responsabilização efectiva, não simbólica, por má gestão de fundos de reconstrução;
- Acções exemplares por parte dos altos dignitários do Estado;
- Puniçōes severas sobre práticas corrupção – (revisão do Código Penal) – atribuição de penas máximas sem atenuantes
Corrupção não é só um problema moral — é um imposto invisível sobre os pobres.
- Mobilização da poupança nacional e da diáspora
Há capital moçambicano fora do orçamento do Estado.
- Títulos da diáspora, direccionados à reconstrução nacional;
- Fundos de investimento público-privados para habitação, energia e água;
- Incentivos à repatriação de capitais, com regras claras e estabilidade jurídica.
Confiança gera investimento; insegurança afasta-o.
- Planeamento territorial e resiliência climática
Reconstruir sem prevenir é repetir o erro.
- Revisão do ordenamento do território, evitando reconstrução em zonas de risco;
- Normas de construção resilientes a cheias e ciclones;
- Fundo nacional de resposta e prevenção de desastres, com receitas próprias.
Reconstrução inteligente custa menos do que reconstrução repetida.
- Lei dos Recursos Estratégicos e Modelo Soberano de Participação
Objectivo: Responder às necessidades de investimento
8.1. Enquadramento Estratégico
A mobilização de receitas provenientes dos recursos naturais não pode depender exclusivamente de contratos isolados ou negociações casuísticas. Exige um quadro legal estruturante, previsível e soberano.
Propõe-se, assim, a aprovação de uma:
Lei dos Recursos Estratégicos e Participação Soberana do Estado
Cujo objectivo central seja garantir:
- Maximização de receitas de longo prazo;
- Redução do risco fiscal implícito;
- Retenção de valor no território nacional;
- Consolidação de reservas económicas estratégicas.
8.2. Participação Obrigatória de 50% em Projectos Estratégicos
Nos sectores onde Moçambique não detenha capacidade técnica ou financeira para implementar directamente a actividade extractiva, a lei deve prever:
- Participação mínima de 50% do investimento total por parte do Estado ou entidade pública designada;
- Estrutura de financiamento com reembolso previamente negociado;
- Garantias soberanas limitadas e condicionadas ao retorno do investimento;
- Participação activa na governação estratégica do projecto.
Este modelo não implica necessariamente maioria operacional, mas assegura:
- Controlo decisório sobre matérias estruturais;
- Acesso a informação estratégica;
- Partilha directa das rendas do projecto.
Fundamentação Económica
Sem participação estruturada, o Estado limita-se a arrecadar impostos e royalties, frequentemente vulneráveis a optimizações fiscais agressivas.
Com participação accionista relevante:
- O Estado recebe dividendos;
- Controla fluxos de caixa;
- Reduz práticas de subfacturação e transferência de lucros;
- Consolida reservas financeiras.
8.3. Exploração Exclusiva Estatal de Minerais Estratégicos
Determinados minerais classificados como estratégicos para segurança nacional e económica devem ser objecto de:
Exploração exclusiva pelo Estado, através de empresas públicas especializadas ou holding soberana.
Estes minerais podem incluir:
- Minerais críticos para energia e defesa;
- Reservas com impacto sistémico nas finanças públicas;
- Recursos com elevada sensibilidade geopolítica.
Fundamentação Internacional
Modelos semelhantes existem em:
- Noruega – controlo soberano do petróleo através de empresa estatal e fundo soberano;
- Botswana – forte participação estatal na exploração de diamantes;
- Arábia Saudita – controlo estratégico dos hidrocarbonetos;
- Chile – exploração estatal do cobre estratégico via CODELCO.
Nestes casos, o controlo directo permitiu:
- Formação de reservas financeiras robustas;
- Estabilidade macroeconómica;
- Redução da dependência de dívida externa;
- Consolidação de fundos soberanos intergeracionais.
8.4. Conversão das Rendas Extractivas em Reservas Económicas e Alimentares
A estratégia não deve limitar-se à arrecadação de receitas fiscais. Deve prever:
- Conciliação de receitas Fundo Soberano Nacional, com regras claras de:
- Garantia para investimentos estruturantes;
- Poupança intergeracional;
- Estabilização macroeconómica;
- Investimento produtivo interno.
- Conversão estratégica de parte das receitas em:
- Reservas alimentares nacionais;
- Infra-estruturas de armazenamento e logística;
- Sistemas nacionais de aprovisionamento.
Nota Importante: É imprescindível segmentar fontes de receitas e direccionar a aplicação de forma transparente. Canalizar taxas e impostos para os serviços declarados tem a mesma importância que a eficiência do funcionamento do Estado.
8.5. Consórcios Estatais e Parcerias Público-Privadas na Segurança Alimentar
Uma parte das rendas estratégicas deve financiar:
- Grandes pólos agro-industriais;
- Sistemas de irrigação estruturantes;
- Cadeias logísticas de armazenamento e transformação.
Modelo proposto:
- Consórcios estatais com participação privada;
- Gestão profissionalizada;
- Metas claras de produtividade e rentabilidade;
- Redução da dependência de importações alimentares.
Exemplos Internacionais
- Brasil (EMBRAPA + sector privado) – revolução agrícola baseada em ciência e parceria;
- China – reservas estratégicas de cereais como instrumento de estabilidade interna;
- Índia – Food Corporation of India, com reservas alimentares reguladoras;
- Emirados Árabes Unidos – investimento externo estratégico para garantir segurança alimentar.
8.6. Racionalidade Económica da Estratégia
Este modelo permite:
- Transformar recursos finitos em activos permanentes;
- Reduzir vulnerabilidade cambial;
- Criar almofadas financeiras contra choques externos;
- Financiar infra-estruturas estruturantes;
- Garantir segurança alimentar nacional.
Em termos simples: recurso
Recurso extraído não deve desaparecer em consumo corrente.
Deve transformar-se em reservas, activos produtivos e segurança futura.
8.7. Síntese Estratégica
Uma Lei dos Recursos Estratégicos deve assegurar:
- Participação soberana estruturada;
- Exploração estatal exclusiva de minerais críticos;
- Constituição de reservas financeiras e alimentares;
- Transferência de risco técnico para operadores especializados;
- Governação transparente e profissionalizada.
- Crescimento urbano acelerado e desordenado
Segundo o Banco Mundial (2017) e o World Cities Report da ONU-Habitat (2020), Moçambique apresenta uma das taxas de urbanização mais rápidas da África Subsaariana, sem que este crescimento seja acompanhado por adequada planificação urbana e provisão de serviços básicos. Este fenómeno tem resultado na expansão de assentamentos informais, pressão sobre infra-estruturas essenciais e aumento da exclusão social e da insegurança urbana.
Os mesmos relatórios recomendam que países com este perfil adoptem estratégias integradas de ordenamento territorial, baseadas em planos urbanos estruturantes, regularização fundiária progressiva e requalificação de bairros informais, como condição essencial para garantir urbanidade, segurança e inclusão social sustentada.
- Agravamento dos riscos climáticos e ambientais
Moçambique figura consistentemente entre os países mais vulneráveis aos eventos climáticos extremos. O Sixth Assessment Report do IPCC (2022) confirma o aumento da frequência e intensidade de ciclones, cheias e secas nos países costeiros do Índico, incluindo Moçambique. A nível nacional, o Relatório do INGD (2023), elaborado na sequência dos ciclones Gombe e Freddy, aponta que grande parte das perdas humanas e materiais resulta da ocupação de zonas de risco e da ausência de integração do risco climático no ordenamento territorial.
A evidência científica demonstra que políticas modernas de ordenamento territorial devem incorporar obrigatoriamente o mapeamento de zonas de risco, a regulação rigorosa da ocupação do solo e o planeamento de reassentamentos resilientes, seguros e economicamente viáveis.
- Segurança, soberania e controlo efectivo do território
O ordenamento do território é reconhecido como um instrumento estratégico de segurança nacional. Estudos do Africa Center for Strategic Studies (2021) demonstram que Estados com fraco controlo territorial apresentam maior propensão a conflitos armados localizados, criminalidade transfronteiriça e economias ilícitas.
Em Moçambique, fenómenos como conflitos armados localizados, ocupações ilegais de terra e conflitos fundiários evidenciam fragilidades no controlo efectivo do território. Uma política de ordenamento territorial actualizada deve, por isso, contribuir para reforçar a presença do Estado, proteger corredores estratégicos e infra-estruturas críticas e promover coesão territorial como factor de estabilidade nacional.
- Pressão sobre a terra e conflitos de uso
Relatórios da FAO, nomeadamente as Voluntary Guidelines on the Responsible Governance of Tenure of Land (2012), alertam que a ausência de regras claras de uso da terra aumenta significativamente os conflitos entre comunidades locais, Estado e sector privado. O Banco Africano de Desenvolvimento (2019) reforça que a pressão crescente sobre a terra, impulsionada por investimentos em mineração, energia e agricultura, exige políticas territoriais claras, transparentes e juridicamente seguras.
A experiência internacional demonstra que a clarificação do uso do solo e a protecção efectiva dos direitos adquiridos são condições indispensáveis para reduzir tensões sociais e assegurar estabilidade institucional.
- Desigualdades regionais e fragilização da coesão territorial
O Relatório de Desenvolvimento Humano – Moçambique do PNUD (2022) evidencia que a concentração de investimentos em determinados corredores económicos tem aprofundado as assimetrias regionais, contribuindo para migração interna descontrolada, pressão sobre centros urbanos e fragilização da coesão territorial.
Uma Política de Ordenamento Territorial revista deve promover uma distribuição mais equilibrada dos investimentos públicos e privados, valorizando o desenvolvimento do interior e das zonas rurais como factor de estabilidade social, económica e política.
- Necessidade de estudos estruturantes e condições ideais
A literatura técnica e os organismos multilaterais convergem na necessidade de fundamentar a revisão da política territorial em evidência científica sólida. O Banco Mundial (2023) e a ONU-Habitat (2015) recomendam que processos desta natureza assentem em estudos actualizados de ocupação do solo, cartografia de risco climático, diagnósticos institucionais de governação territorial e envolvimento activo de universidades, centros de investigação e comunidades locais.
A condição ideal é a adopção de uma estratégia nacional integrada de ocupação territorial, baseada em dados, participação cidadã e coordenação interinstitucional efectiva.
Urgência de uma nova estratégia de ocupação territorial
Os relatórios do INGD (2023) e do Banco Mundial (2023) são claros ao demonstrar que cada ano de adiamento na reforma do ordenamento territorial se traduz em perdas humanas evitáveis, custos económicos elevados e agravamento da vulnerabilidade social. O território, uma vez ocupado de forma desordenada, gera problemas estruturais de difícil e onerosa reversão.
A urgência da discussão e implementação de uma nova estratégia de ocupação territorial reside, portanto, na necessidade de prevenir crises futuras, reduzir riscos e garantir sustentabilidade a longo prazo.
Conclusão e Recomendações
O presente documento demonstra que a necessidade de Moçambique reformular profundamente a sua Política de Ordenamento Territorial não constitui uma visão isolada ou meramente opinativa, mas uma constatação amplamente partilhada por instituições nacionais, regionais e internacionais. Organismos como a ONU-Habitat, o Banco Mundial e a União Africana reconhecem o ordenamento do território como base estruturante do desenvolvimento sustentável, da segurança humana, da coesão social e da soberania do Estado. Experiências internacionais, como a do Japão — que revê e adapta continuamente os seus instrumentos de planeamento territorial para proteger as comunidades e garantir desenvolvimento resiliente — evidenciam que a prevenção, a planificação e a antecipação são escolhas políticas, e não fatalidades impostas pela natureza.
Ao ignorarmos a IMPORTANTE necessidade da revisão da Política de Ordenamento Territorial, estaremos a pôr em causa a soberania do Estado Moçambicano.
Ignorar a necessidade de uma reorganização estrutural da ocupação do território nacional, incluindo políticas de repovoamento equilibrado, requalificação urbana e desincentivo à ocupação de zonas de risco, a presença do Estado no território nacional, equivale a comprometer de forma consciente todas as perspectivas de desenvolvimento económico, social e ambiental do país. O ordenamento do território não é um exercício técnico isolado, de gestão de desastres ou de intervenção militar para conter conflitos os localizados, mas uma decisão política estratégica de longo alcance, da qual dependem a protecção da vida humana, do patriotismo e do espírito de pertença, a redução de riscos de desastres, a estabilidade social, a atracção de investimentos e a justiça territorial entre regiões e comunidades.
Neste contexto, e à luz da recorrente crise humanitária provocada pelas cheias, ciclones e outros eventos extremos, recomenda-se de forma clara e objectiva:
Recomendações Estratégicas
- A inclusão imediata no diálogo nacional inclusivo de forma estruturada sobre a revisão da Política de Ordenamento Territorial, envolvendo o Governo, a Assembleia da República, governos locais, academia, sector privado, sociedade civil e parceiros de cooperação.
- Revisão e actualização da Política Nacional de Ordenamento do Território, alinhando-a com:
- As International Guidelines on Urban and Territorial Planning da ONU-Habitat;
- A Estratégia Nacional de Adaptação e Mitigação às Mudanças Climáticas;
- Os compromissos da Agenda 2030 (ODS 11 e 13) e da Agenda 2063 da União Africana.
- Integração obrigatória do risco climático e de desastres naturais nos instrumentos de planeamento territorial, com base em dados do INGD, do IPCC e de instituições nacionais, tornando vinculativa a proibição de ocupação de zonas de alto risco.
- Implementação de uma política nacional de reassentamento e repovoamento territorial, digna, planeada e sustentável, que promova a desconcentração urbana, reduza assimetrias regionais e minimize a pressão sobre áreas vulneráveis.
- Reforço da capacidade institucional e técnica dos órgãos responsáveis pelo ordenamento territorial, garantindo recursos, formação especializada e coordenação intersectorial eficaz.
- Assunção do ordenamento territorial como prioridade política e de segurança nacional, reconhecendo-o como instrumento central de protecção da vida humana, de consolidação da soberania do Estado e de promoção do bem-estar colectivo.
- Redefinir os princípios constitucionais que determinam a ocupação do território.
No exercício do meu dever cívico enquanto cidadão e actor político moçambicano, e num momento determinante de diálogo político nacional, insto o Governo da República de Moçambique e, em particular, a COT a assumirem com urgência a liderança deste processo, promovendo uma reforma séria, informada e orientada exclusivamente para o interesse público e o bem comum. O futuro de Moçambique não pode continuar a ser decidido pela emergência; deve ser construído pela planificação, pela prevenção e pela responsabilidade civil e política.
